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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce184902
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais – Especialidade: Engenharia
Julgue o próximo item, a respeito de fiscalização de contrato de obra de construção rodoviária, incluindo o projeto elaborado e apresentado pela empresa contratada.O contrato de uma obra de construção rodoviária pode ser alterado qualitativamente e quantitativamente pela administração, de forma unilateral, desde que as alterações não venham a transfigurar o objeto da contratação, sendo de até 25% o limite para acréscimos ou supressões.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alteração unilateral de contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: ✅ CERTO. O item está correto. A Lei nº 14.133/2021 autoriza a Administração a alterar unilateralmente o contrato, tanto qualitativa quanto quantitativamente, desde que não haja transfiguração do objeto, e fixa o limite de 25% para acréscimos ou supressões, conforme o art. 124, I, combinado com o art. 125 da mesma lei.

A questão cobra o conhecimento das cláusulas exorbitantes e dos limites para alteração unilateral nos contratos administrativos regidos pela nova Lei de Licitações. O enunciado descreve corretamente a possibilidade de alteração qualitativa (modificação do projeto ou especificações) e quantitativa (acréscimo ou diminuição do objeto), com o limite de 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões, exceto no caso de reforma de edifício ou equipamento (que admite 50% para acréscimos). A vedação à transfiguração do objeto está prevista no art. 126 da Lei 14.133/2021.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, ao contrário do regime anterior (Lei 8.666/93), o limite de 25% aplica-se tanto às alterações quantitativas quanto às qualitativas. Memorize o artigo 125, que unificou o tratamento.

CERTO

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