Orçamento de referência de obras e serviços de engenharia
✅ CERTO. O item está correto porque o art. 23, §3º da Lei nº 14.133/2021 autoriza expressamente que Municípios, Estados e Distrito Federal, em contratações que não envolvam recursos da União, utilizem sistemas de custos próprios para estimar o valor da contratação de obras e serviços de engenharia.
Art. 23, §3Lei-14133
Art. 23 — O valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto.
§ 3º — Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo.
A redação do §3º é clara e não deixa margem para dúvidas: desde que a licitação não seja financiada com recursos da União, o município pode adotar seus próprios sistemas de custos, como tabelas locais de preços, em vez dos sistemas federais (Sinapi, Sicro). Isso confere autonomia aos entes subnacionais para adequar a estimativa de preços às realidades regionais.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
✅ CERTO.