Orçamento de referência – BDI e encargos sociais
❌ ERRADO ⟵ GABARITO
A afirmação está incorreta. Os encargos sociais são custos diretos da mão de obra e não compõem o percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). O BDI é um percentual incidente sobre o custo direto total (que já inclui mão de obra, materiais e encargos sociais). O art. 23, §2º, da Lei 14.133/2021 trata o BDI e os Encargos Sociais como acréscimos separados ao valor estimado:
Art. 23, §2Lei-14133
Art. 23, §2º — "No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem."
Portanto, dizer que os encargos sociais "incidem de forma percentual na BDI" é um equívoco: eles são um custo à parte, e a BDI é aplicada sobre o custo direto que já os contempla. A banca trocou o papel de cada componente.