Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184977
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A convalidação (ou ratificação) é o instituto pelo qual a Administração sana um ato com vício sanável, produzindo efeitos retroativos (ex tunc). No caso de vício de competência, a convalidação é cabível desde que: (a) não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; (b) a competência não seja exclusiva; e (c) a competência não seja em razão da matéria (ratione materiae). A assertiva descreve exatamente essas condições, estando plenamente correta.
Lei 9.784/1999 (princípio da convalidação):
Embora o texto literal da lei não esteja transcrito no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que o vício de competência é, em regra, sanável, salvo quando se tratar de competência outorgada com exclusividade ou decorrente da matéria (ex.: competência de um órgão colegiado específico). A Lei 9.784/1999, ao tratar dos critérios do processo administrativo, indiretamente acolhe a possibilidade de convalidação nos casos em que o vício não comprometa a essência do ato.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da convalidação. O erro comum do candidato é achar que todo vício de competência é insanável, mas a lei e a doutrina permitem a convalidação quando a competência for delegável e não exclusiva.
Decore a regra: vício de competência → convalidável, exceto se a competência for exclusiva ou em razão da matéria. Já vícios de objeto, finalidade e motivo, em regra, são insanáveis (nulidade absoluta).
Gabarito: ✅ CERTO.
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