Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce184977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A respeito de improbidade administrativa, convalidação de ato administrativo, responsabilidade civil da administração pública e uso de bens públicos por particular, julgue o item a seguir.É possível a convalidação de ato administrativo no caso de vício de competência, desde que não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros e não se trate de competência exclusiva ou em razão da matéria.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convalidação de ato administrativo – vício de competência

Gabarito: ✅ CERTO. A convalidação (ou ratificação) é o instituto pelo qual a Administração sana um ato com vício sanável, produzindo efeitos retroativos (ex tunc). No caso de vício de competência, a convalidação é cabível desde que: (a) não haja lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros; (b) a competência não seja exclusiva; e (c) a competência não seja em razão da matéria (ratione materiae). A assertiva descreve exatamente essas condições, estando plenamente correta.

Lei 9.784/1999 (princípio da convalidação):

Embora o texto literal da lei não esteja transcrito no contexto fornecido, a doutrina e a jurisprudência consolidaram que o vício de competência é, em regra, sanável, salvo quando se tratar de competência outorgada com exclusividade ou decorrente da matéria (ex.: competência de um órgão colegiado específico). A Lei 9.784/1999, ao tratar dos critérios do processo administrativo, indiretamente acolhe a possibilidade de convalidação nos casos em que o vício não comprometa a essência do ato.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da convalidação. O erro comum do candidato é achar que todo vício de competência é insanável, mas a lei e a doutrina permitem a convalidação quando a competência for delegável e não exclusiva.

1Requisitos
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
Competência não exclusiva
Competência não em razão da matéria
2Efeitos
Ex tunc (retroativos)
3Vícios insanáveis
Objeto
Finalidade
Motivo
Convalidação (vício de competência)
LEVELsoulevel.com.br
Convalidação (vício de competência): Requisitos (Sem lesão ao interesse público, Sem prejuízo a terceiros, Competência não exclusiva, Competência não em razão da matéria); Efeitos (Ex tunc (retroativos)); Vícios insanáveis (Objeto, Finalidade, Motivo)
PEGA ESSA DICA!

Decore a regra: vício de competência → convalidável, exceto se a competência for exclusiva ou em razão da matéria. Já vícios de objeto, finalidade e motivo, em regra, são insanáveis (nulidade absoluta).

Gabarito: ✅ CERTO.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Link permanente: /questoes/ce184977