Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184984
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. No regime da limitação administrativa, a indenização ao proprietário somente é devida quando houver comprovação de efetivo prejuízo ou limitação excepcional, além das restrições genéricas impostas pelo ato administrativo. Esse é o entendimento consolidado no STJ, que exige a demonstração de dano extraordinário para que surja o direito à reparação.
A limitação administrativa é uma intervenção restritiva do Estado na propriedade, impondo obrigações de caráter geral e abstrato, com fundamento na função social da propriedade. Em regra, não há indenização, pois se trata de obrigação imposta a todos os proprietários indistintamente. Contudo, excepcionalmente, quando a limitação inviabiliza totalmente o uso econômico do imóvel ou acarreta modificação na linha limítrofe com o domínio público, pode ser devida indenização. A banca, ao afirmar que é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo ou limitação além das já existentes, alinha-se perfeitamente a esse entendimento jurisprudencial e doutrinário.
A Súmula 56 do STJ, mencionada no contexto, trata de desapropriação para servidão administrativa (juros compensatórios), não se aplicando diretamente à limitação administrativa. A questão, porém, refere-se ao entendimento geral do STJ sobre o tema, que é pacífico no sentido de que a indenização por limitação administrativa depende de prova de prejuízo específico.
✅ CERTO.
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