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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce184984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Julgue o item a seguir, acerca da administração pública, do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa, dos atos administrativos, do processo administrativo, dos serviços públicos e da intervenção do Estado na propriedade.Consoante entendimento do STJ, na limitação administrativa, para que seja devido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo ou limitação além das já existentes.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitação administrativa e indenização

CERTO. A afirmativa está correta. No regime da limitação administrativa, a indenização ao proprietário somente é devida quando houver comprovação de efetivo prejuízo ou limitação excepcional, além das restrições genéricas impostas pelo ato administrativo. Esse é o entendimento consolidado no STJ, que exige a demonstração de dano extraordinário para que surja o direito à reparação.

A limitação administrativa é uma intervenção restritiva do Estado na propriedade, impondo obrigações de caráter geral e abstrato, com fundamento na função social da propriedade. Em regra, não há indenização, pois se trata de obrigação imposta a todos os proprietários indistintamente. Contudo, excepcionalmente, quando a limitação inviabiliza totalmente o uso econômico do imóvel ou acarreta modificação na linha limítrofe com o domínio público, pode ser devida indenização. A banca, ao afirmar que é imprescindível a comprovação de efetivo prejuízo ou limitação além das já existentes, alinha-se perfeitamente a esse entendimento jurisprudencial e doutrinário.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 56 do STJ, mencionada no contexto, trata de desapropriação para servidão administrativa (juros compensatórios), não se aplicando diretamente à limitação administrativa. A questão, porém, refere-se ao entendimento geral do STJ sobre o tema, que é pacífico no sentido de que a indenização por limitação administrativa depende de prova de prejuízo específico.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

CERTO.

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