Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce184987
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O item está correto. O STF, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, admite que o Município obtenha certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPEN) quando o débito for de sua Câmara Municipal, pois os Poderes Executivo e Legislativo municipais são autônomos entre si, não se comunicando as restrições financeiras de um ao outro.
A intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições atinjam pessoa jurídica distinta daquela que originou o débito. O STF, em casos como a ADPF 387 e em reiteradas decisões, firmou que a autonomia entre os Poderes no âmbito municipal é suficiente para que o Município (Executivo) não seja penalizado por dívidas da Câmara (Legislativo). Assim, o Município pode requerer a CPEN, comprovando que o débito não é de sua responsabilidade.
STF — Jurisprudência consolidada:
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 387 e em outras ocasiões, reconheceu que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, decorrente do devido processo legal e da personalidade jurídica, obsta que restrições creditícias sejam estendidas a entes federativos ou órgãos autônomos por dívidas de outros. No âmbito municipal, a Câmara possui personalidade jurídica própria para fins de gestão financeira, e seus débitos não podem ser imputados ao Poder Executivo local.
✅ CERTO — Conforme jurisprudência do STF, a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pode ser obtida pelo Município se o débito for exclusivamente da Câmara Municipal, em respeito à autonomia entre os Poderes e ao princípio da intranscendência subjetiva.
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