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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
ce184987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Julgue o item a seguir, acerca da administração pública, do regime jurídico-administrativo, da organização administrativa, dos atos administrativos, do processo administrativo, dos serviços públicos e da intervenção do Estado na propriedade.Consoante a jurisprudência do STF, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, município pode obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa caso a respectiva câmara municipal possua débitos com a União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Jurídico Administrativo — Intranscendência Subjetiva das Sanções Financeiras

Gabarito: Certo (C). O item está correto. O STF, com base no princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, admite que o Município obtenha certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPEN) quando o débito for de sua Câmara Municipal, pois os Poderes Executivo e Legislativo municipais são autônomos entre si, não se comunicando as restrições financeiras de um ao outro.

A intranscendência subjetiva impede que sanções e restrições atinjam pessoa jurídica distinta daquela que originou o débito. O STF, em casos como a ADPF 387 e em reiteradas decisões, firmou que a autonomia entre os Poderes no âmbito municipal é suficiente para que o Município (Executivo) não seja penalizado por dívidas da Câmara (Legislativo). Assim, o Município pode requerer a CPEN, comprovando que o débito não é de sua responsabilidade.

STF — Jurisprudência consolidada:

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 387 e em outras ocasiões, reconheceu que o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras, decorrente do devido processo legal e da personalidade jurídica, obsta que restrições creditícias sejam estendidas a entes federativos ou órgãos autônomos por dívidas de outros. No âmbito municipal, a Câmara possui personalidade jurídica própria para fins de gestão financeira, e seus débitos não podem ser imputados ao Poder Executivo local.

CERTO — Conforme jurisprudência do STF, a certidão positiva de débitos com efeito de negativa pode ser obtida pelo Município se o débito for exclusivamente da Câmara Municipal, em respeito à autonomia entre os Poderes e ao princípio da intranscendência subjetiva.

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