Processo administrativo – Revisão de sanções
✅ CERTO. A afirmação reproduz exatamente o disposto no art. 65 da Lei 9.784/1999 e seu parágrafo único. O caput do artigo prevê que os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada. O parágrafo único, por sua vez, veda expressamente que da revisão resulte agravamento da sanção. Portanto, o item está correto.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo. Não há exceções ou nuances na lei: a revisão é sempre possível sem prazo, mas jamais pode piorar a situação do administrado. Essa vedação ao agravamento é absoluta e não admite redução ou restrição.
Gabarito: Certo.