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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
ce185022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando disposições legais e constitucionais acerca do crédito público, da dívida pública e da disciplina dos precatórios, julgue o item subsequente.Os créditos da fazenda pública que sejam de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício de sua inscrição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos da Fazenda Pública – Escrituração da Receita

Gabarito: ❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os créditos da Fazenda Pública, inclusive os de natureza não tributária, são escriturados como receita no exercício de sua arrecadação (art. 39, caput, Lei 4.320/1964), e não no exercício de sua inscrição, salvo quando inscritos em dívida ativa, caso em que a receita é escriturada a esse título (§1º).

A banca testa o conhecimento do art. 39 da Lei 4.320/1964, que estabelece a regra geral de escrituração da receita. Vejamos o texto literal:

Art. 39, §1Lei-4320

Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

§ 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

O caput determina que a receita orçamentária é reconhecida no momento da arrecadação (regime de caixa). O §1º, por sua vez, trata especificamente dos créditos que se tornam exigíveis e são inscritos em dívida ativa: nesse caso, a receita é escriturada "a esse título", ou seja, no momento da inscrição (exceção que representa o reconhecimento do direito).

A afirmação do item diz que os créditos não tributários "devem ser escriturados como receita do exercício de sua inscrição". Isso é incorreto como regra geral, pois a regra é arrecadação; a inscrição em dívida ativa é uma exceção aplicável apenas aos créditos que nela são inscritos. Logo, a assertiva é ERRADA.

NÃO CAIA NESSA!

A banca apresenta como regra geral o que é uma exceção (escrituração no exercício da inscrição para créditos inscritos em dívida ativa). O candidato que sabe da exceção pode achar que vale para todos os créditos não tributários, mas o caput do art. 39 manda escriturar no exercício da arrecadação.

CERTO? Não. ❌ ERRADO.

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