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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
ce185022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando disposições legais e constitucionais acerca do crédito público, da dívida pública e da disciplina dos precatórios, julgue o item subsequente.Os créditos da fazenda pública que sejam de natureza não tributária devem ser escriturados como receita do exercício de sua inscrição.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Escrituração dos créditos da Fazenda Pública e o regime de caixa

❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque os créditos da Fazenda Pública, sejam de natureza tributária ou não tributária, são escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, e não do exercício de sua inscrição. Essa regra está prevista no art. 39 da Lei 4.320/1964, que adota o regime de caixa para o reconhecimento das receitas orçamentárias.

A questão trata da escrituração dos créditos da Fazenda Pública, tema central do Direito Financeiro. A Lei 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, define o momento em que esses créditos devem ser reconhecidos como receita orçamentária. O dispositivo aplicável é o art. 39, que estabelece o regime de caixa: a receita é reconhecida quando há o efetivo ingresso dos recursos nos cofres públicos, independentemente do momento em que o crédito foi constituído ou inscrito.

A distinção essencial é entre o momento da inscrição do crédito (que pode ocorrer, por exemplo, com a inscrição em dívida ativa) e o momento da arrecadação (quando o valor é efetivamente pago pelo devedor). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode pensar que a inscrição do crédito é o fato gerador da receita, mas a lei determina que a receita só é reconhecida com a arrecadação.

O art. 39 da Lei 4.320/1964 é claro ao estabelecer que os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados. Isso significa que, mesmo que o crédito seja inscrito em dívida ativa em um exercício, a receita correspondente só será reconhecida quando o valor for efetivamente pago. Essa regra é fundamental para a correta apuração do resultado orçamentário e para a transparência das contas públicas.

Art. 39Lei-4320

Art. 39 — "Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias."

O § 1º do mesmo artigo complementa a regra, dispondo que os créditos exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento serão inscritos como Dívida Ativa, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. Ou seja, a inscrição em dívida ativa é um procedimento administrativo de controle, mas o reconhecimento da receita orçamentária ocorre apenas com a arrecadação.

Lei 4.320/1964:

§ 1º — "Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título."

A pegadinha da questão está em trocar o momento da arrecadação pelo momento da inscrição. O candidato que não conhece o art. 39 da Lei 4.320/1964 pode ser induzido a marcar "Certo", pensando que a inscrição do crédito é o que gera a receita. No entanto, a lei é expressa: a receita é reconhecida no exercício da arrecadação, não da inscrição.

Créditos da Fazenda Pública (art. 39, Lei 4.320/64)
  • 1Regime de caixa
    • Receita no exercício da arrecadação
    • Não no exercício da inscrição
  • 2Inscrição em Dívida Ativa (§1º)
    • Exigíveis pelo transcurso do prazo
    • Após liquidez e certeza
    • Controle administrativo
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NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento da arrecadação pelo momento da inscrição do crédito. O art. 39 da Lei 4.320/1964 é claro: a receita é escriturada no exercício em que for arrecadada, não no exercício em que o crédito for inscrito. Essa inversão é clássica em questões de Direito Financeiro — fique atento à palavra "arrecadados" no texto legal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre reconhecimento de receitas orçamentárias, lembre-se do regime de caixa: a receita é reconhecida quando o dinheiro entra nos cofres públicos. A inscrição em dívida ativa é apenas um controle administrativo, não gera receita orçamentária. Decore o art. 39 da Lei 4.320/1964 e seus parágrafos, pois é um dos artigos mais cobrados em provas de Direito Financeiro.

Gabarito: letra E — a afirmação está errada, pois os créditos da Fazenda Pública, de natureza não tributária, devem ser escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, e não do exercício de sua inscrição.

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