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Questão de Direito Financeiro — O Crédito Público — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito FinanceiroO Crédito Público
Código
ce185023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Mossoró - RN
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considerando disposições legais e constitucionais acerca do crédito público, da dívida pública e da disciplina dos precatórios, julgue o item subsequente.No projeto da lei orçamentária anual, devem constar todas as despesas relativas à dívida pública, excetuados os juros devidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crédito Público e Dívida Pública na LOA

Gabarito: ❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, devem constar da lei orçamentária anual, sem qualquer exceção para juros ou encargos. A afirmativa criou uma exceção inexistente.

O dispositivo central que resolve a questão é o art. 5º, § 1º da LRF:

Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):

Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar…

§ 1º — Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

A banca inseriu a ressalva "excetuados os juros devidos" para testar o conhecimento literal do dispositivo. Não há previsão legal de exclusão dos juros; tanto o principal quanto os juros e demais encargos da dívida pública devem estar integralmente previstos na LOA.

Despesas da dívida pública na LOA
  • 1Art. 5º, §1º, LRF
    • Todas as despesas
      • Principal
      • Juros
      • Encargos
    • Sem exceção
  • 2Item errado
    • Criou exceção inexistente (juros)
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que juros seriam uma despesa acessória dispensável de constar do orçamento. Na verdade, o art. 5º, § 1º da LRF é categórico: TODAS as despesas relativas à dívida pública – incluindo juros, atualização monetária, comissões etc. – devem ser incluídas na LOA.

Gabarito: ❌ ERRADO.

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