Consórcios públicos e a exigência de lei
Gabarito: letra C. Tanto a ratificação do protocolo de intenções quanto a posterior alteração do contrato de consórcio público dependem de aprovação legislativa, conforme a Lei 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e a doutrina consolidada. A alternativa C é a única que acerta ao afirmar que ambos os atos estão sujeitos à aprovação de lei.
A questão cobra o regime jurídico dos consórcios públicos, regulados pela Lei 11.107/2005. De acordo com o art. 5º, caput, da referida lei, a participação de cada ente federativo no consórcio público depende de autorização legislativa. Além disso, o protocolo de intenções, que é o instrumento preparatório do contrato de consórcio, deve ser ratificado por lei de cada ente consorciado para que o consórcio adquira personalidade jurídica de direito público. A alteração do contrato de consórcio também exige nova autorização legislativa, por envolver modificação das obrigações originalmente aprovadas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos os atos dependem de "emissão de portaria". Portaria é ato administrativo infralegal, insuficiente para autorizar a participação em consórcio público, que exige lei formal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a ratificação depende de decreto e a alteração de portaria. Decreto e portaria são atos administrativos, não substituem a lei exigida.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente afirma que ambos os atos dependem de aprovação de lei. É o que determina a Lei 11.107/2005 e a doutrina administrativista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que ambos dependem de publicação de decreto. O decreto não é suficiente; a lei é necessária.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui à ratificação a publicação de lei e à alteração a publicação de decreto. Na verdade, ambas as fases exigem lei.
Gabarito: letra C.