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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce189185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Suponha que determinados agentes públicos tenham praticado as seguintes condutas: Simone utilizou, em obra particular, trabalho de servidores do órgão em que é lotada; Lucas facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado; e Pedro permitiu chegar ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política capaz de afetar o preço de mercadoria. Nessa situação, nos termos da Lei n.º 8.429/1992, estará(ão) sujeito(s) a responder por ato de improbidade administrativa, seja a conduta por ato doloso, seja por omissão dolosa,
  1. ALucas, somente.
  2. BSimone e Pedro, somente.
  3. CSimone, Lucas e Pedro.
  4. DSimone e Lucas, somente.
  5. ELucas e Pedro, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Lucas, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Condutas e Dolo Específico (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra A. Apenas Lucas responde por ato de improbidade, pois sua conduta (facilitar aquisição por preço superior ao de mercado) se enquadra no art. 10, V da LIA, que exige dolo específico de causar lesão ao erário. As condutas de Simone (uso de trabalho de servidores em obra particular – art. 9º, IV) e Pedro (divulgação antecipada de medida política – art. 11, VII) não configuram improbidade porque, com a Lei 14.230/2021, tornou-se necessário comprovar dolo específico – elemento não demonstrado no enunciado.

A questão testa a mudança introduzida pela Lei nº 14.230/2021, que passou a exigir dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado) para todos os atos de improbidade (art. 1º, §2º). A mera voluntariedade do agente não basta. As condutas narradas devem ser examinadas à luz desse requisito.

Art. 1, §2Lei-8429

Art. 1º, §2º — "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente."


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lucas, somente. A conduta de Lucas – "facilitou a aquisição de bem por preço superior ao de mercado" – amolda-se ao art. 10, V da LIA (ato que causa lesão ao erário). O ato de "facilitar" revela dolo específico de permitir ou concorrer para a superfaturamento, causando dano ao erário. Não há dúvida de que a conduta é dolosa e visa resultado ilícito. Portanto, Lucas está sujeito a responder por improbidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Simone e Pedro, somente. Incorreta porque Simone e Pedro, isoladamente, não preenchem o dolo específico exigido (explicado abaixo). Se apenas eles respondessem, estaríamos desconsiderando Lucas, que claramente comete improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Simone, Lucas e Pedro. Incorreta por incluir Simone e Pedro. A conduta de Simone (art. 9º, IV – utilizar trabalho de servidores em obra particular) exige que o agente "auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida" (caput do art. 9º). O simples uso de servidor não comprova, por si só, que Simone tenha agido com dolo específico de obter vantagem patrimonial indevida. Pode ser mera irregularidade administrativa, sem o elemento subjetivo exigido. Já a conduta de Pedro (art. 11, VII – permitir divulgação antecipada de medida política) também demanda dolo específico de violar os princípios da administração; o ato de "permitir" é doloso, mas sem demonstrar que Pedro buscou conscientemente o resultado ilícito (ex.: vontade de beneficiar terceiro ou causar dano à moralidade). A jurisprudência do STF (ADI 7236) reafirma a necessidade de dolo específico para o art. 11. Assim, as condutas de ambos não se enquadram.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Simone e Lucas, somente. Incorreta por incluir Simone (que não comprovou dolo específico) e excluir Pedro. Pedro poderia eventualmente responder, mas o erro principal é incluir Simone sem o devido dolo específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Lucas e Pedro, somente. Incorreta por incluir Pedro, que, como visto, não demonstra dolo específico. Apenas Lucas permanece.


NÃO CAIA NESSA!

A banca aproveita a alteração legislativa (Lei 14.230/2021) para testar se o candidato percebe que nem toda conduta dolosa tipificada nos artigos da LIA é, por si só, improbidade. Após a reforma, exige-se dolo específico (vontade direcionada ao resultado ilícito). As condutas de Simone (uso de servidores) e Pedro (divulgação antecipada), embora descritas na lei, são frequentemente cobradas em questões anteriores como atos de improbidade; mas agora, sem a comprovação de que o agente agiu com a finalidade específica de obter vantagem ou causar dano, não se enquadram. Fique atento: a banca explora essa diferença sutil.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões recentes de improbidade, lembre-se de que a LIA (após 2021) exige dolo, e não mais a culpa. Mas, além do dolo genérico (voluntariedade), é necessário dolo específico para cada tipo. No art. 9º (enriquecimento ilícito), o agente deve ter a intenção de obter vantagem patrimonial indevida. No art. 10 (lesão ao erário), a intenção de causar dano ao patrimônio público. No art. 11 (violação a princípios), a intenção de atentar contra a probidade. Sem esse elemento, a conduta pode ser mera infração administrativa ou disciplinar, mas não improbidade.


MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A (Lucas, somente).

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