Processo Administrativo Disciplinar – Controle Judicial
Gabarito: Letra C. O STJ consolidou o entendimento de que o controle jurisdicional em processo administrativo disciplinar limita-se à análise da regularidade do procedimento e da legalidade do ato, sem adentrar no mérito administrativo (Súmula 665 STJ).
Alternativa A — ❌ Incorreta
O controle judicial não abrange o mérito administrativo. A alternativa erra ao incluir "mérito" como objeto de exame, pois a jurisprudência do STJ veda a incursão no mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também incorreta por incluir o mérito. A finalidade é aspecto do mérito, não passível de revisão judicial no PAD.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula 665 do STJ, o controle limita-se à regularidade do procedimento e à legalidade do ato, respeitando os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a legalidade do ato seja um dos limites, a alternativa omite a "regularidade do procedimento", que é igualmente essencial. Além disso, a competência é um dos elementos do ato, mas não é o foco do controle jurisdicional no PAD.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a "finalidade", que integra o mérito administrativo e, portanto, não pode ser revista pelo Judiciário. A regularidade do procedimento está correta, mas a finalidade não.
Conclusão: Apenas a alternativa C reflete o exato entendimento do STJ.