Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce189195
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
De acordo com o Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta os artigos 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021, o processo licitatório para registro de preços será realizado na modalidade
Aleilão ou pregão.
Bconcorrência ou diálogo competitivo.
Cconcurso ou diálogo competitivo.
Dconcurso ou pregão.
Econcorrência ou pregão.
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GabaritoE — concorrência ou pregão.
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Sistema de Registro de Preços – Modalidade Licitatória
Gabarito: letra E (concorrência ou pregão). O Decreto n.º 11.462/2023, que regulamenta os arts. 82 a 86 da Lei n.º 14.133/2021, determina que o processo licitatório para registro de preços seja realizado na modalidade concorrência ou pregão. Isso porque o SRP é utilizado para aquisição de bens e contratação de serviços comuns ou especiais, e essas duas modalidades são as mais adequadas: a concorrência para contratações de maior complexidade ou valor, e o pregão para bens e serviços comuns, independentemente do valor. As demais alternativas misturam modalidades incompatíveis com o SRP.
Modalidade Licitatória
Aplicação no SRP (Decreto 11.462/2023)
Fundamento Legal (Lei 14.133/2021)
Compatibilidade
Concorrência
✅ Adequada para contratações de maior complexidade ou valor
Art. 28
Sim, modalidade geral
Pregão
✅ Adequada para bens e serviços comuns, independentemente do valor
Art. 29
Sim, modalidade específica
Leilão
❌ Inadequada (destinado à alienação de bens)
Art. 28
Não
Diálogo Competitivo
❌ Inadequada (destinado à inovação tecnológica ou elevada complexidade)
Art. 32
Não
Concurso
❌ Inadequada (destinado à seleção de trabalho técnico, científico ou artístico)
Art. 30
Não
SRP (Decreto 11.462/2023)
1Modalidades cabíveis
Concorrência
Pregão
2Modalidades incabíveis
Leilão (alienação)
Concurso (técnico/artístico)
Diálogo competitivo (inovação)
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Alternativa A — ❌ Incorreta (leilão ou pregão)
O leilão é modalidade destinada à alienação de bens móveis ou imóveis (art. 28, Lei 14.133/2021), não para aquisição de bens ou serviços. Portanto, não se aplica ao SRP, que visa à contratação de compras e serviços.
Alternativa B — ❌ Incorreta (concorrência ou diálogo competitivo)
A concorrência é cabível, mas o diálogo competitivo é uma modalidade especial, prevista para contratações de inovação tecnológica ou de elevada complexidade (art. 32, Lei 14.133/2021), e não é a modalidade padrão para o SRP. O pregão, e não o diálogo competitivo, é a modalidade complementar obrigatória.
Alternativa C — ❌ Incorreta (concurso ou diálogo competitivo)
O concurso é utilizado para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico (art. 30, Lei 14.133/2021), e o diálogo competitivo, como dito, não é modalidade ordinária do SRP. Ambas são incompatíveis com o sistema de registro de preços.
Alternativa D — ❌ Incorreta (concurso ou pregão)
O concurso não se aplica ao SRP pelos mesmos motivos; o pregão é correto, mas o concurso não. A alternativa correta exige que as duas modalidades sejam adequadas.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o Decreto nº 11.462/2023, as licitações para registro de preços devem ser realizadas exclusivamente nas modalidades concorrência ou pregão. A concorrência é a modalidade geral para contratações de qualquer valor e objeto; o pregão é reservado para bens e serviços comuns, mas ambos são compatíveis com o SRP. Essa previsão consta expressamente do regulamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura modalidades que não são típicas do SRP, como leilão (alienação) e concurso (seleção técnica). O candidato deve lembrar que o SRP é um procedimento auxiliar para compras e serviços corriqueiros, utilizando as modalidades ordinárias: concorrência e pregão. Memorize: SRP sempre com esses dois.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão