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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce189200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Caso determinado órgão da administração pública municipal realize processo licitatório para registro de preço, terão a faculdade de aderir à respectiva ata de registro de preço formalizada mediante licitação órgãos e entidades da administração pública
  1. Amunicipal, somente.
  2. Bfederal, estadual e municipal.
  3. Cestadual e municipal, somente.
  4. Destadual, somente.
  5. Efederal, somente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — municipal, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços – Adesão à Ata

Gabarito: letra A – Quando um órgão municipal realiza licitação para registro de preços, apenas órgãos e entidades da administração pública municipal podem aderir à respectiva ata. É o que dispõe o art. 86, § 3º, II, da Lei 14.133/2021.

A questão exige conhecimento literal da Lei 14.133/2021 sobre a ata de registro de preços. O art. 86 estabelece as regras de adesão por não participantes. O § 3º trata da faculdade de aderir e a divide em dois incisos:

Art. 86, §3Lei-14133

Art. 86, § 3º — A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:

I — por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou

II — por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.

No enunciado, o órgão gerenciador é municipal e a licitação ocorreu – exatamente a hipótese do inciso II. Portanto, apenas entes municipais podem aderir.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o previsto no art. 86, § 3º, II: somente órgãos e entidades da Administração Pública municipal podem aderir à ata oriunda de licitação municipal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que podem aderir entes federais, estaduais e municipais. Essa regra vale para atas de órgãos gerenciadores federais, estaduais ou distritais (inciso I), mas não para atas municipais (inciso II). O erro é generalizar indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui entes estaduais, o que não é permitido no caso de ata municipal. A adesão é restrita aos municipais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita apenas aos estaduais, o que não se aplica a ata municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Limita apenas aos federais, também sem previsão para ata municipal.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os dois incisos do § 3º. O candidato pode lembrar que, em regra, atas de registro de preços podem ser acessadas por todos os entes (inciso I), mas esquece que, quando a ata é de órgão municipal, a adesão é restrita ao próprio âmbito municipal (inciso II). Fique atento ao ente gerenciador: se for municipal, só municipal; se for federal/estadual/distrital, todos podem aderir.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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