Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce189200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Caso determinado órgão da administração pública municipal realize processo licitatório para registro de preço, terão a faculdade de aderir à respectiva ata de registro de preço formalizada mediante licitação órgãos e entidades da administração pública
Amunicipal, somente.
Bfederal, estadual e municipal.
Cestadual e municipal, somente.
Destadual, somente.
Efederal, somente.
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GabaritoA — municipal, somente.
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Sistema de Registro de Preços – Adesão à Ata
Gabarito: letra A – Quando um órgão municipal realiza licitação para registro de preços, apenas órgãos e entidades da administração pública municipal podem aderir à respectiva ata. É o que dispõe o art. 86, § 3º, II, da Lei 14.133/2021.
A questão exige conhecimento literal da Lei 14.133/2021 sobre a ata de registro de preços. O art. 86 estabelece as regras de adesão por não participantes. O § 3º trata da faculdade de aderir e a divide em dois incisos:
Art. 86, §3Lei-14133
Art. 86, § 3º — A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida:
I — por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou
II — por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação.
No enunciado, o órgão gerenciador é municipal e a licitação ocorreu – exatamente a hipótese do inciso II. Portanto, apenas entes municipais podem aderir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto no art. 86, § 3º, II: somente órgãos e entidades da Administração Pública municipal podem aderir à ata oriunda de licitação municipal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que podem aderir entes federais, estaduais e municipais. Essa regra vale para atas de órgãos gerenciadores federais, estaduais ou distritais (inciso I), mas não para atas municipais (inciso II). O erro é generalizar indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui entes estaduais, o que não é permitido no caso de ata municipal. A adesão é restrita aos municipais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Limita apenas aos estaduais, o que não se aplica a ata municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita apenas aos federais, também sem previsão para ata municipal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os dois incisos do § 3º. O candidato pode lembrar que, em regra, atas de registro de preços podem ser acessadas por todos os entes (inciso I), mas esquece que, quando a ata é de órgão municipal, a adesão é restrita ao próprio âmbito municipal (inciso II). Fique atento ao ente gerenciador: se for municipal, só municipal; se for federal/estadual/distrital, todos podem aderir.
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