Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce189204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com base no disposto na Lei n.º 4.132/1962, considera-se interesse social para fins de desapropriação
Aa criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves.
Ba construção de casas populares.
Ca segurança nacional.
Da salubridade pública.
Ea exploração e a conservação dos serviços públicos.
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GabaritoB — a construção de casas populares.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Desapropriação – Interesse social vs. Utilidade pública
Gabarito: letra B. A construção de casas populares é um dos casos expressos de desapropriação por interesse social na Lei 4.132/1962. As demais alternativas (estádios, segurança nacional, salubridade pública, exploração de serviços públicos) são hipóteses de utilidade pública previstas no Decreto-lei 3.365/1941. A banca troca o fundamento para confundir o candidato.
A questão exige conhecer a distinção entre os dois regimes expropriatórios. O DL 3.365/1941 lista os casos de utilidade pública; a Lei 4.132/1962 lista os casos de interesse social. A alternativa correta é a única que consta na lei de interesse social.
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Regime Expropriatório
A
Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves
DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "n"
Utilidade pública
B
Construção de casas populares
Lei 4.132/1962, art. 1º e incisos
Interesse social
C
Segurança nacional
DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "a"
Utilidade pública
D
Salubridade pública
DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "d"
Utilidade pública
E
Exploração e conservação dos serviços públicos
DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "h"
Utilidade pública
Desapropriação
1Utilidade pública (DL 3.365/1941)
Segurança nacional
Salubridade pública
Serviços públicos
Estádios e aeródromos
2Interesse social (Lei 4.132/1962)
Casas populares
Reforma agrária
Urbanização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves está expressamente prevista no DL 3.365/1941 como caso de utilidade pública (alínea "n" do art. 5º). Não se enquadra no conceito de interesse social da Lei 4.132/1962.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A construção de casas populares é um dos exemplos clássicos de interesse social para fins de desapropriação, conforme a Lei 4.132/1962 (art. 1º, combinado com seus incisos). O objetivo é promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A segurança nacional é hipótese de utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "a"). A desapropriação por interesse social visa a fins como reforma agrária, urbanização, habitação popular, etc., e não diretamente a segurança nacional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A salubridade pública também é caso de utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "d"). Embora possa ter conotação social, a lei a trata como utilidade pública, e não como interesse social.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A exploração e conservação dos serviços públicos é hipótese de utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "h"). Não corresponde a interesse social, que tem foco na distribuição da propriedade e no bem-estar social (ex.: casas populares, reforma agrária).
NÃO CAIA NESSA!
A banca lista hipóteses de utilidade pública (A, C, D, E) e pede a de interesse social. O candidato que não memoriza os dois diplomas (DL 3.365/1941 e Lei 4.132/1962) tende a confundir e marcar uma das hipóteses de utilidade pública. Decore os principais casos de cada um: utilidade pública → segurança, salubridade, estádios, serviços públicos; interesse social → casas populares, reforma agrária, proteção ambiental, etc.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, monte uma tabela mental: Utilidade pública (DL 3.365/1941) – segurança nacional, defesa, calamidade, salubridade, criação de estádios, aeródromos, serviços públicos, etc. Interesse social (Lei 4.132/1962) – justa distribuição da propriedade, condicionamento do uso ao bem-estar social, construção de casas populares, aproveitamento de bem improdutivo, proteção do meio ambiente, etc. A questão clássica é essa troca.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)