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Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoIntervenção do estado na propriedade
Código
ce189204
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Com base no disposto na Lei n.º 4.132/1962, considera-se interesse social para fins de desapropriação
  1. Aa criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves.
  2. Ba construção de casas populares.
  3. Ca segurança nacional.
  4. Da salubridade pública.
  5. Ea exploração e a conservação dos serviços públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a construção de casas populares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação – Interesse social vs. Utilidade pública

Gabarito: letra B. A construção de casas populares é um dos casos expressos de desapropriação por interesse social na Lei 4.132/1962. As demais alternativas (estádios, segurança nacional, salubridade pública, exploração de serviços públicos) são hipóteses de utilidade pública previstas no Decreto-lei 3.365/1941. A banca troca o fundamento para confundir o candidato.

A questão exige conhecer a distinção entre os dois regimes expropriatórios. O DL 3.365/1941 lista os casos de utilidade pública; a Lei 4.132/1962 lista os casos de interesse social. A alternativa correta é a única que consta na lei de interesse social.

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Regime Expropriatório

A

Criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves

DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "n"

Utilidade pública

B

Construção de casas populares

Lei 4.132/1962, art. 1º e incisos

Interesse social

C

Segurança nacional

DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "a"

Utilidade pública

D

Salubridade pública

DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "d"

Utilidade pública

E

Exploração e conservação dos serviços públicos

DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "h"

Utilidade pública

Desapropriação
  • 1Utilidade pública (DL 3.365/1941)
    • Segurança nacional
    • Salubridade pública
    • Serviços públicos
    • Estádios e aeródromos
  • 2Interesse social (Lei 4.132/1962)
    • Casas populares
    • Reforma agrária
    • Urbanização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de estádios, aeródromos ou campos de pouso para aeronaves está expressamente prevista no DL 3.365/1941 como caso de utilidade pública (alínea "n" do art. 5º). Não se enquadra no conceito de interesse social da Lei 4.132/1962.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A construção de casas populares é um dos exemplos clássicos de interesse social para fins de desapropriação, conforme a Lei 4.132/1962 (art. 1º, combinado com seus incisos). O objetivo é promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar seu uso ao bem-estar social.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança nacional é hipótese de utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "a"). A desapropriação por interesse social visa a fins como reforma agrária, urbanização, habitação popular, etc., e não diretamente a segurança nacional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A salubridade pública também é caso de utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "d"). Embora possa ter conotação social, a lei a trata como utilidade pública, e não como interesse social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A exploração e conservação dos serviços públicos é hipótese de utilidade pública (DL 3.365/1941, art. 5º, alínea "h"). Não corresponde a interesse social, que tem foco na distribuição da propriedade e no bem-estar social (ex.: casas populares, reforma agrária).


NÃO CAIA NESSA!

A banca lista hipóteses de utilidade pública (A, C, D, E) e pede a de interesse social. O candidato que não memoriza os dois diplomas (DL 3.365/1941 e Lei 4.132/1962) tende a confundir e marcar uma das hipóteses de utilidade pública. Decore os principais casos de cada um: utilidade pública → segurança, salubridade, estádios, serviços públicos; interesse social → casas populares, reforma agrária, proteção ambiental, etc.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte uma tabela mental: Utilidade pública (DL 3.365/1941) – segurança nacional, defesa, calamidade, salubridade, criação de estádios, aeródromos, serviços públicos, etc. Interesse social (Lei 4.132/1962) – justa distribuição da propriedade, condicionamento do uso ao bem-estar social, construção de casas populares, aproveitamento de bem improdutivo, proteção do meio ambiente, etc. A questão clássica é essa troca.

MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)
RERequisiçãoOCUOcupação (temporária)DEDesapropriaçãoTOMTombamentoLILimitação (administrativa)SERVIServidão (administrativa)
Modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada

Gabarito: letra B.

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