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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce189269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O fato de os bens públicos não poderem ser adquiridos por usucapião caracteriza a sua
  1. Ainalienabilidade absoluta.
  2. Bimpenhorabilidade.
  3. Cinalienabilidade relativa.
  4. Dimprescritibilidade.
  5. Enão onerabilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — imprescritibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos — Características

Gabarito: letra D. A impossibilidade de aquisição de bens públicos por usucapião decorre da imprescritibilidade, característica pela qual esses bens não se sujeitam à prescrição aquisitiva. O Código Civil e a Constituição Federal dispõem expressamente:

Art. 102CC

Art. 102 — "Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião."

Art. 183, §3CF/88

Art. 183, § 3º — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

Art. 191, Parágrafo único — "Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião."

A imprescritibilidade é diferente da inalienabilidade: esta veda a alienação (venda, doação), enquanto aquela impede a aquisição por usucapião. A doutrina classifica a imprescritibilidade como decorrência do regime jurídico de direito público dos bens estatais.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir imprescritibilidade com inalienabilidade. A banca pode trocar os conceitos: a inalienabilidade (absoluta ou relativa) trata da impossibilidade de alienar o bem, enquanto a imprescritibilidade trata da impossibilidade de alguém adquirir o bem por usucapião. São características distintas, embora coexistam nos bens públicos de uso comum e especial.

Bens públicos
  • 1Características
    • Imprescritibilidade
      • Não se adquirem por usucapião
    • Inalienabilidade
      • Absoluta (não existe)
      • Relativa (bens afetados)
    • Impenhorabilidade
      • Não penhoráveis
  • 2Espécies
    • Uso comum do povo
    • Uso especial
    • Dominicais (alienáveis)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A inalienabilidade absoluta não existe para todos os bens públicos; os bens dominicais (patrimônio disponível) podem ser alienados, e mesmo os de uso comum e especial podem ser alienados após desafetação. Além disso, o enunciado fala de usucapião (aquisição), não de alienação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A impenhorabilidade impede que bens públicos sejam penhorados em execução judicial (arts. 100 e 833 do CPC). Não se relaciona com usucapião.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A inalienabilidade relativa é uma característica dos bens públicos de uso comum e especial enquanto afetados, mas novamente não é o que explica a vedação ao usucapião. Esta é matéria de imprescritibilidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a impossibilidade de aquisição por usucapião decorre da imprescritibilidade, pois os bens públicos não se sujeitam à prescrição aquisitiva (usucapião), conforme CC, art. 102 e CF, arts. 183, §3º e 191, parágrafo único.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não onerabilidade significa que os bens públicos não podem ser dados em garantia (hipoteca, penhor). Não se confunde com usucapião.

Gabarito: letra D.

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