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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce189275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um servidor público descumpriu norma relativa à celebração de parceria firmada pela administração pública com entidade privada.Nessa situação, no que diz respeito à improbidade administrativa, o referido servidor
  1. Anão praticou ato de improbidade, porquanto se trata de ato omissivo.
  2. Bnão praticou ato de improbidade, porquanto a conduta do servidor não está prevista nas hipóteses previstas na lei.
  3. Cpraticou ato de improbidade que causa lesão ao erário.
  4. Dpraticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
  5. Epraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoE — praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.

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Improbidade administrativa: descumprimento de normas de parceria

Gabarito: letra E. O servidor praticou ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, pois o art. 11, VIII, da Lei nº 8.429/1992 tipifica exatamente o descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. A conduta é dolosa e viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA), após a reforma da Lei nº 14.230/2021, passou a exigir dolo para todas as modalidades de ato de improbidade. O art. 1º, § 1º, da LIA estabelece que apenas as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 configuram improbidade. O art. 11 trata dos atos que atentam contra os princípios da administração pública, e seu inciso VIII prevê expressamente o descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. Essa é a hipótese exata do enunciado: o servidor descumpriu norma relativa à celebração de parceria com entidade privada.

A conduta descrita não exige, para sua configuração, a ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito. O art. 11, § 4º, da LIA é claro ao dispor que os atos de improbidade contra os princípios "independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos". Exige-se, contudo, lesividade relevante ao bem jurídico tutelado e a demonstração objetiva da ilegalidade, com indicação das normas violadas (art. 11, § 3º).

A banca explora a distinção entre as três modalidades de ato de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e atentado aos princípios (art. 11). O descumprimento de normas de parceria se enquadra no art. 11, VIII, e não nos arts. 9º ou 10, pois não há, necessariamente, vantagem econômica indevida ao agente ou perda patrimonial efetiva. A pegadinha está em o candidato associar a conduta a prejuízo ao erário, quando a lei a tipifica como violação a princípios.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] VIII — descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas [...]"

Art. 11, §4Lei-8429

Art. 11, § 4º — "Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos."

Modalidade de ato de improbidade

Fundamento legal

Requisito essencial

Exemplo típico

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

Vantagem econômica indevida ao agente

Receber propina

Lesão ao erário

Art. 10

Perda patrimonial efetiva (dano ao erário)

Superfaturamento de contrato

Atentado aos princípios

Art. 11

Ação ou omissão dolosa que viole deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade; independe de dano ou enriquecimento

Descumprir normas de parceria com entidade privada (art. 11, VIII)

Ato de improbidade (LIA)
  • 1Art. 9º — Enriquecimento ilícito
    • Exige vantagem econômica indevida
  • 2Art. 10 — Lesão ao erário
    • Exige perda patrimonial efetiva
  • 3Art. 11 — Atenta contra princípios
    • Ação ou omissão dolosa
    • Independe de dano ou enriquecimento
    • VIII — descumprir normas de parcerias
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não houve ato de improbidade por se tratar de ato omissivo. O erro está em considerar que a omissão afasta a improbidade. O art. 11 da LIA expressamente abrange "ação ou omissão dolosa". O descumprimento de norma de parceria pode se dar tanto por ação (celebrar irregularmente) quanto por omissão (deixar de observar formalidades). A omissão dolosa é plenamente tipificável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a conduta não está prevista nas hipóteses legais. Isso é falso: o art. 11, VIII, da LIA tipifica exatamente o descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias com entidades privadas. A conduta do servidor se amolda perfeitamente ao tipo legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a conduta como ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10). O erro está em exigir perda patrimonial efetiva, que não é requisito do art. 11. O descumprimento de normas de parceria, por si só, configura atentado aos princípios, independentemente de dano ao erário. O art. 11, § 4º, afasta expressamente essa exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa classifica a conduta como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito (art. 9º). O erro está em exigir vantagem econômica indevida ao agente, o que não é necessário para a configuração do art. 11. O descumprimento de normas de parceria não pressupõe enriquecimento do servidor; basta a violação dolosa dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta enquadra a conduta como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O art. 11, VIII, da LIA tipifica exatamente o descumprimento de normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas. A conduta é dolosa e viola os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, independentemente de dano ao erário ou enriquecimento ilícito.

Gabarito: letra E

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