Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce189275
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Um servidor público descumpriu norma relativa à celebração de parceria firmada pela administração pública com entidade privada.Nessa situação, no que diz respeito à improbidade administrativa, o referido servidor
Anão praticou ato de improbidade, porquanto se trata de ato omissivo.
Bnão praticou ato de improbidade, porquanto a conduta do servidor não está prevista nas hipóteses previstas na lei.
Cpraticou ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Dpraticou ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito.
Epraticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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GabaritoE — praticou ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública.
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Lei de Improbidade Administrativa – Atos contra os Princípios
Gabarito: letra E. O simples descumprimento de norma relativa à celebração de parceria constitui, em tese, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, nos termos do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, por violar o dever de legalidade. As demais alternativas são incorretas: a conduta omissiva pode sim configurar improbidade (A e B), e não há indicação de lesão ao erário ou enriquecimento ilícito (C e D).
A questão testa a classificação das condutas de improbidade administrativa conforme a Lei nº 8.429/1992 (LIA), com as alterações da Lei nº 14.230/2021. A conduta narrada — "descumpriu norma relativa à celebração de parceria" — é uma violação ao dever de legalidade, que se enquadra perfeitamente no art. 11 da LIA. Não se exige, para essa tipificação, a ocorrência de dano ao erário ou enriquecimento ilícito; basta a violação dolosa dos princípios.
Veja o teor do dispositivo:
Art. 11Lei-8429
Art. 11 — Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: [...]
O descumprimento de norma sobre parcerias desrespeita o princípio da legalidade, configurando, portanto, improbidade por atentado aos princípios.
Conduta do Servidor
Tipo de Ato de Improbidade (Art. LIA)
Fundamento Legal
Exigência de Dano ao Erário
Exigência de Enriquecimento Ilícito
Descumprimento de norma sobre parceria (ação ou omissão)
Atentado contra os princípios da administração pública
Art. 11 (violação ao dever de legalidade)
Não exige
Não exige
Conduta omissiva genérica
Pode configurar improbidade (arts. 9º, 10 e 11)
Art. 11 (caput: "ação ou omissão")
Depende do tipo
Depende do tipo
Conduta com lesão ao erário
Causa lesão ao erário
Art. 10
Exige perda patrimonial efetiva
Não exige
Conduta com enriquecimento ilícito
Importa enriquecimento ilícito
Art. 9º
Não exige
Exige acréscimo patrimonial indevido
Improbidade administrativa (LIA)
1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Exige acréscimo patrimonial
2Lesão ao erário (art. 10)
Exige dano efetivo
3Atentado aos princípios (art. 11)
Basta violação dolosa
Legalidade, honestidade, imparcialidade
Ação ou omissão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não houve improbidade por se tratar de ato omissivo. A LIA, contudo, pune tanto ações quanto omissões (arts. 9º, 10 e 11). O art. 11 expressamente inclui "ação ou omissão". Logo, a omissão não exclui a improbidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conduta não está prevista na lei. Todavia, o art. 11 contempla genericamente a violação aos deveres de legalidade, honestidade, etc. O descumprimento de norma sobre parcerias enquadra-se nessa previsão, sendo, portanto, conduta tipificada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Aponta improbidade por lesão ao erário (art. 10). Para essa tipificação, é necessária a ocorrência de perda patrimonial efetiva e comprovada (art. 10, caput). O enunciado não menciona dano ao erário; apenas o descumprimento de norma. Logo, não cabe essa classificação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º). Esse tipo exige o auferimento de vantagem patrimonial indevida. Nada no enunciado indica que o servidor obteve qualquer benefício econômico. Portanto, não se enquadra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de descumprir norma sobre parcerias ofende o princípio da legalidade, que integra o núcleo dos princípios da administração pública. Tal violação constitui ato de improbidade previsto no art. 11 da LIA, independentemente de dano ou enriquecimento. É a alternativa que melhor se amolda ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de associar o descumprimento de normas sobre parcerias à lesão ao erário (art. 10, XVII) ou a enriquecimento ilícito. No entanto, o simples desrespeito formal, sem demonstração de prejuízo ou vantagem pessoal, enquadra-se no art. 11 (violação a princípios). Cuidado com a "carta de incisos" do art. 10; ela exige dano efetivo.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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