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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce189279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que se refere à responsabilidade civil do Estado pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem danos a terceiros, é correto afirmar que o Estado
  1. Aresponde objetivamente pelos danos, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
  2. Bnão responde diretamente pelos danos.
  3. Cresponde subjetivamente pelos danos, não havendo dever de regresso.
  4. Dresponde objetivamente pelos danos, não havendo dever de regresso.
  5. Eresponde subjetivamente pelos danos, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.
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GabaritoA — responde objetivamente pelos danos, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores

Gabarito: letra A. O STF, no Tema 777 de Repercussão Geral, consolidou que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, com direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento.

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 777

STF, Tema 777 (RE 842.846/SC):

"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."

A banca cobrou a literalidade da tese firmada pelo STF. É essencial memorizar que a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo) e que o direito de regresso depende de dolo ou culpa do agente.

Critério

Estado (Tema 777 STF)

Responsabilidade

Objetiva (risco administrativo)

Regresso contra o agente

Sim, se dolo ou culpa

Fundamento

Função pública delegada

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente conforme o Tema 777 do STF: responsabilidade objetiva do Estado (não se exige prova de culpa do agente) e direito de regresso contra o tabelião/registrador quando este agir com dolo ou culpa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Estado responde diretamente pelos danos, pois os tabeliães e registradores exercem função pública delegada, equiparando-se a agentes públicos para fins de responsabilidade civil. A tese do STF afasta a negativa de responsabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade é objetiva, e não subjetiva. Além disso, direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A alternativa erra ao afirmar subjetividade e inexistência de regresso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte ao dizer que a responsabilidade é objetiva, a alternativa nega o direito de regresso, que existe (condicionado a dolo ou culpa). O Tema 777 expressamente o assegura.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A responsabilidade é objetiva, não subjetiva. Apesar de mencionar corretamente o direito de regresso, a classificação da responsabilidade está errada.

Gabarito: letra A.

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