Responsabilidade civil do Estado por atos de tabeliães e registradores
Gabarito: letra A. O STF, no Tema 777 de Repercussão Geral, consolidou que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por tabeliães e registradores no exercício de suas funções, com direito de regresso contra o responsável em caso de dolo ou culpa. A alternativa A reproduz exatamente esse entendimento.
STF, Tema 777 (RE 842.846/SC):
"O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa."
A banca cobrou a literalidade da tese firmada pelo STF. É essencial memorizar que a responsabilidade é objetiva (teoria do risco administrativo) e que o direito de regresso depende de dolo ou culpa do agente.
Critério | Estado (Tema 777 STF) |
|---|
Responsabilidade | Objetiva (risco administrativo) |
Regresso contra o agente | Sim, se dolo ou culpa |
Fundamento | Função pública delegada |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o Tema 777 do STF: responsabilidade objetiva do Estado (não se exige prova de culpa do agente) e direito de regresso contra o tabelião/registrador quando este agir com dolo ou culpa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Estado responde diretamente pelos danos, pois os tabeliães e registradores exercem função pública delegada, equiparando-se a agentes públicos para fins de responsabilidade civil. A tese do STF afasta a negativa de responsabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade é objetiva, e não subjetiva. Além disso, há direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A alternativa erra ao afirmar subjetividade e inexistência de regresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao dizer que a responsabilidade é objetiva, a alternativa nega o direito de regresso, que existe (condicionado a dolo ou culpa). O Tema 777 expressamente o assegura.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A responsabilidade é objetiva, não subjetiva. Apesar de mencionar corretamente o direito de regresso, a classificação da responsabilidade está errada.
Gabarito: letra A.