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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
ce189283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A possibilidade de encampação da concessão de serviço público decorre do princípio administrativo da
  1. Acontinuidade do serviço público.
  2. Bmotivação.
  3. Clegalidade.
  4. Dpresunção de legitimidade.
  5. Eimpessoalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — continuidade do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encampação da concessão de serviço público

Gabarito: letra A. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término da concessão, por motivo de interesse público, e decorre diretamente do princípio da continuidade do serviço público. Esse princípio impõe que o serviço não seja interrompido, autorizando o Estado a intervir (inclusive pela encampação) quando o concessionário não consegue mantê-lo adequadamente.

A definição legal de encampação está na Lei 8.987/1995, art. 37:

Art. 37Lei-8987

Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

A doutrina dominante vincula a encampação ao princípio da continuidade, pois é uma ferramenta para garantir a prestação ininterrupta do serviço quando o interesse público o exigir.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A encampação está umbilicalmente ligada ao princípio da continuidade do serviço público. O poder concedente pode retomar o serviço antes do prazo contratual para assegurar que a coletividade não fique desassistida, seja por ineficiência do concessionário, seja por razões de interesse público supervenientes. O artigo 37 da Lei 8.987/1995 prevê essa possibilidade, mas é o princípio da continuidade que a fundamenta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam justificados, mas não é a razão de ser da encampação. A encampação pode (e deve) ser motivada, mas sua origem está na necessidade de manter o serviço em funcionamento, e não no dever de fundamentar decisões.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade determina que a Administração atue conforme a lei. Encampação depende de lei autorizativa (art. 37 da Lei 8.987/1995), mas isso é um requisito formal, não o princípio que justifica sua existência. A encampação existe para preservar a continuidade, não apenas para cumprir a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos (presumem-se válidos até prova em contrário). Não guarda relação com a encampação, que é um mecanismo de intervenção na concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A impessoalidade impõe que a Administração trate todos os administrados de forma isonômica, sem favorecimentos. Embora deva ser observada em toda atuação estatal, não é o princípio que fundamenta a encampação.

Gabarito: letra A

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