Encampação da concessão de serviço público
Gabarito: letra A. A encampação é a retomada do serviço pelo poder concedente antes do término da concessão, por motivo de interesse público, e decorre diretamente do princípio da continuidade do serviço público. Esse princípio impõe que o serviço não seja interrompido, autorizando o Estado a intervir (inclusive pela encampação) quando o concessionário não consegue mantê-lo adequadamente.
A definição legal de encampação está na Lei 8.987/1995, art. 37:
Art. 37Lei-8987
Art. 37 — Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
A doutrina dominante vincula a encampação ao princípio da continuidade, pois é uma ferramenta para garantir a prestação ininterrupta do serviço quando o interesse público o exigir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A encampação está umbilicalmente ligada ao princípio da continuidade do serviço público. O poder concedente pode retomar o serviço antes do prazo contratual para assegurar que a coletividade não fique desassistida, seja por ineficiência do concessionário, seja por razões de interesse público supervenientes. O artigo 37 da Lei 8.987/1995 prevê essa possibilidade, mas é o princípio da continuidade que a fundamenta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam justificados, mas não é a razão de ser da encampação. A encampação pode (e deve) ser motivada, mas sua origem está na necessidade de manter o serviço em funcionamento, e não no dever de fundamentar decisões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade determina que a Administração atue conforme a lei. Encampação depende de lei autorizativa (art. 37 da Lei 8.987/1995), mas isso é um requisito formal, não o princípio que justifica sua existência. A encampação existe para preservar a continuidade, não apenas para cumprir a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade é um atributo dos atos administrativos (presumem-se válidos até prova em contrário). Não guarda relação com a encampação, que é um mecanismo de intervenção na concessão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impessoalidade impõe que a Administração trate todos os administrados de forma isonômica, sem favorecimentos. Embora deva ser observada em toda atuação estatal, não é o princípio que fundamenta a encampação.
Gabarito: letra A