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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
ce189285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Com o objetivo de proteger a saúde das pessoas um servidor público, no exercício de suas atribuições, apreendeu medicamentos vencidos.Nessa situação hipotética, o requisito do ato administrativo que resultou na proteção da saúde das pessoas é
  1. Ao objeto.
  2. Bo motivo.
  3. Ca competência.
  4. Da forma.
  5. Ea finalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — a finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisitos do ato administrativo – Finalidade

Gabarito: letra E. A atuação do servidor ao apreender medicamentos vencidos teve como resultado a proteção da saúde das pessoas, que é exatamente a finalidade do ato – o fim público a ser alcançado. Os demais requisitos (competência, forma, motivo e objeto) referem-se a outros aspectos do ato, não ao resultado que justifica sua prática.

A doutrina clássica de Direito Administrativo – adotada por Celso Antônio Bandeira de Mello, Maria Sylvia Zanella Di Pietro, entre outros – enumera cinco requisitos (ou elementos) do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. A finalidade é o resultado que o ato deve produzir, sempre voltado ao interesse público. No caso concreto, o servidor, no exercício de suas atribuições, apreendeu medicamentos vencidos com o objetivo de proteger a saúde – ou seja, a proteção da saúde é o fim legal e social do ato.

1Competência (quem)
2Forma (como)
3Motivo (por quê)
Situação de fato ou de direito
4Objeto (o quê)
Conteúdo do ato
5Finalidade (para quê)
Resultado: interesse público
Requisitos do ato administrativo
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Requisitos do ato administrativo: Competência (quem); Forma (como); Motivo (por quê) (Situação de fato ou de direito); Objeto (o quê) (Conteúdo do ato); Finalidade (para quê) (Resultado: interesse público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O objeto é o conteúdo do ato, o que se decide praticar (ex.: a apreensão em si). A proteção da saúde não é o objeto, mas sim o resultado (finalidade).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O motivo é a situação de fato ou de direito que autoriza a prática do ato (ex.: os medicamentos estarem vencidos). A proteção da saúde decorre do motivo, mas é a finalidade que expressa o resultado almejado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência é o poder legal atribuído ao agente para praticar o ato. A proteção da saúde não é a competência, mas o fim do ato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A forma é o modo de exteriorização do ato (ex.: decreto, portaria). Não se confunde com o resultado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A finalidade é o elemento que responde ao “para que” do ato. Todo ato administrativo deve ter finalidade pública. No caso, a proteção da saúde das pessoas é a finalidade que legitima a apreensão. A assertiva está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa a distinção entre motivo (fato que gera o ato) e finalidade (resultado). O candidato pode confundir, achando que o motivo “medicamentos vencidos” é o que protege a saúde, mas a proteção é o fim. Lembre-se: motivo é a causa; finalidade é o efeito desejado.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra E

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