Questão de Direito Notarial e Registral — Registro de Imóveis — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Notarial e RegistralRegistro de Imóveis
- Código
- ce189320
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- TJ-PE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em relação a matrícula e registro de imóveis rurais de acordo com o disposto na Lei n.º 6.739/1979, o STF firmou entendimento de que
- Aa norma legal em pauta, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, sem oitiva prévia dos interessados diretos, é recepcionada pela CF, devendo o ato de cancelamento estar baseado em indícios de irregularidade do título de propriedade.
- Ba norma legal em apreço, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, após a oitiva dos interessados diretos, é recepcionada pela CF, devendo o ato de cancelamento estar baseado em indícios de irregularidade do título de propriedade.
- Ca norma legal em questão, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, sem oitiva prévia dos interessados diretos, não é recepcionada pela CF, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
- Da norma legal em tela, no que atribui ao corregedor-geral da justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, sem oitiva prévia dos interessados diretos, é recepcionada pela CF, devendo o ato de cancelamento estar baseado em provas irrefutáveis.
- Ea norma legal em comento, no que atribui ao corregedor-geral da Justiça, no âmbito administrativo, a prerrogativa de declarar a inexistência e cancelar a matrícula e o registro de imóvel rural vinculado a título nulo de pleno direito, após a oitiva dos interessados diretos, não é recepcionada pela CF, uma vez que a competência para promover atos de regularização de registro imobiliário está sujeita à reserva de jurisdição.