Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191454
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que apenas princípios expressos na legislação são admitidos, excluindo os implícitos, contraria a doutrina e o próprio ordenamento jurídico. O Direito Administrativo reconhece e aplica princípios implícitos, como os da segurança jurídica, boa-fé, razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, que decorrem do modelo de Estado de Direito e da Constituição.
A Lei nº 9.784/99, em seu art. 2º, enumera princípios expressos (legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência). Contudo, o próprio dispositivo, ao mencionar "dentre outros", abre margem a princípios não listados. A doutrina, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ensina que, além dos princípios constitucionais e legais expressos, existem princípios implícitos que informam a atuação administrativa. O conteúdo de apoio (C1) registra expressamente: "Ressalvados os princípios específicos de determinados processos (...) além de alguns não contemplados expressamente no direito positivo, mas que estão implícitos no modelo de Estado de Direito, como é o caso dos princípios do interesse público, da segurança jurídica, da boa-fé, da motivação, da razoabilidade e proporcionalidade."
Assim, a assertiva é falsa. Os princípios da administração pública não se limitam aos expressos; os implícitos são plenamente aplicáveis, sendo que a legalidade não exige que todos os princípios estejam escritos — muitos decorrem da lógica do sistema e da proteção dos direitos fundamentais.
R3D2
Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações
— Espécies de atos administrativos normativos
Gabarito: ERRADO.
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