Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — CESPE / CEBRASPE 2024
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
ce191459
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CODEVASF
Ano
2024
Nível
Superior
Com base no disposto no Regimento Interno e no Estatuto Social da CODEVASF, bem como na Lei n.º 13.303/2016, julgue o item subsequente.Considerada a necessidade de preservação de sua estratégia organizacional, à CODEVASF é facultada a divulgação da remuneração dos membros do seu conselho de administração e de sua diretoria.
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Transparência nas empresas estatais (Lei 13.303/2016)
❌ ERRADO. O item afirma que a CODEVASF pode, facultativamente, divulgar a remuneração dos membros do conselho de administração e diretoria. Na verdade, a Lei nº 13.303/2016 impõe a obrigatoriedade de divulgação da remuneração da administração como requisito de transparência, não sendo facultativo.
A Lei 13.303/2016 estabelece, em seu art. 8º, inciso III, que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem observar, no mínimo, requisitos de transparência, incluindo a "divulgação tempestiva e atualizada de informações relevantes, em especial as relativas a (...) descrição da composição e da remuneração da administração". Trata-se de um dever, e não de uma faculdade. A "preservação da estratégia organizacional" não é exceção prevista em lei para afastar essa obrigação.
Portanto, a afirmação de que a divulgação é facultada está incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 8º da Lei 13.303/2016, especialmente os incisos III (remuneração), VIII (carta anual de governança) e IX (relatório integrado). A banca costuma cobrar exatamente a diferença entre obrigação e faculdade.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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