Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce191461
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CODEVASF
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A conduta descrita – agente público que, dolosamente, presta consultoria a pessoa jurídica cujo interesse pode ser amparado por sua ação – não se enquadra como ato de improbidade que causa prejuízo ao erário (art. 10). A tipificação do art. 10 exige, expressamente, que a ação ou omissão dolosa enseje perda patrimonial efetiva e comprovada (art. 10, caput, com redação da Lei 14.230/2021). O enunciado não menciona qualquer dano ao erário; a conduta relatada configura conflito de interesses, que se amolda, em tese, aos atos que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11) ou, havendo vantagem patrimonial para o agente, ao enriquecimento ilícito (art. 9º), mas jamais à hipótese de lesão ao erário.
Art. 10 – “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente […]”
Após a reforma promovida pela Lei 14.230/2021, o art. 10 passou a exigir dolo e perda patrimonial efetiva e comprovada. A simples prestação de consultoria a empresa com interesses alinhados à atuação funcional, sem que haja demonstração de efetivo prejuízo ao erário, não preenche os requisitos desse tipo de improbidade.
✅ CERTO / ❌ ERRADO – A afirmativa é ERRADA.
Gabarito: E (Errado).
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