Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2024
- Código
- ce192684
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- Prefeitura de Mossoró - RN
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
✅ ERRADO. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece expressamente que a urgência não pode ser presumida para a decretação da indisponibilidade de bens sem a oitiva prévia do réu. O dispositivo é categórico ao vedar essa presunção.
“A indisponibilidade de bens poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu, sempre que o contraditório prévio puder comprovadamente frustrar a efetividade da medida ou houver outras circunstâncias que recomendem a proteção liminar, não podendo a urgência ser presumida.”
A redação atual exige que a urgência seja comprovada no caso concreto; não há presunção legal. O item, ao afirmar o contrário, contraria frontalmente a literalidade da lei.
✅ ERRADO.
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