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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce196809
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que concerne ao processo administrativo, julgue o item subsequente.É permitido por lei que um órgão delegue parte da sua competência a outro órgão desde que este último lhe seja hierarquicamente subordinado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegação de competência na Lei 9.784/1999

Gabarito: Errado. O art. 12 da Lei 9.784/1999 permite a delegação de competência a outros órgãos ou titulares ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados. O enunciado inverte essa regra, tornando a subordinação um requisito, quando na verdade ela é dispensável.

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — "Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

A banca explora a confusão entre delegação e avocação: na avocação (art. 15), exige-se subordinação hierárquica do órgão inferior; já na delegação, não há essa exigência. O erro da afirmativa é justamente impor uma condição que a lei não estabelece.

Gabarito: Errado.

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