Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196811
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. Os conselhos de fiscalização profissional (como CREA, CRM, OAB, etc.) são autarquias especiais integrantes da administração pública indireta e, como tais, submetem-se ao controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. A afirmação do item é falsa.
A Constituição Federal atribui aos Tribunais de Contas a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de toda a administração pública, direta e indireta, incluindo as autarquias. Os conselhos de fiscalização, apesar de sua natureza corporativa, gerem recursos públicos e exercem função delegada pelo Estado, estando sujeitos ao controle externo. O STF, em tese de repercussão geral (Tema 877), reconheceu que tais conselhos são entidades de direito público e que seus pagamentos não se submetem ao regime de precatórios, mas isso não os exime do controle pelos Tribunais de Contas; ao contrário, reafirma sua natureza pública.
Portanto, a assertiva de que "não se submetem à fiscalização externa dos tribunais de contas" está errada.
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