Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196812
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o desconto de ofício (automático) nos vencimentos do agente público é admitido apenas para reparação de danos causados ao próprio erário, e não para indenização de danos causados a terceiros. Nesta última hipótese, o Estado responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º) e, após indenizar o particular, exerce direito de regresso contra o agente, mas sem autoexecutoriedade de desconto.
O conteúdo de apoio diferencia claramente as duas situações:
Dano ao Estado: a Administração pode, por processo administrativo, descontar diretamente dos vencimentos do servidor o valor do prejuízo, em procedimento autoexecutório, desde que previsto em lei.
Dano a terceiros: o Estado indeniza o particular (responsabilidade objetiva) e, se o agente agiu com dolo ou culpa, ajuíza ação regressiva ou, administrativamente, busca o ressarcimento, mas não pode realizar desconto de ofício nos vencimentos do agente para pagar a vítima. O desconto automático é incompatível com essa modalidade, pois o prejuízo não é diretamente do erário, mas de terceiro.
A afirmativa, portanto, confunde as duas espécies de responsabilidade, sendo incorreta.
A banca troca o cenário de dano ao erário (em que o desconto de ofício é cabível) pelo de dano a particular (em que o desconto automático não se aplica). O candidato deve lembrar que a autoexecutoriedade só vale para prejuízos sofridos pela própria Administração.
✅ Gabarito: Errado (E).
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