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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce196812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Acerca do controle, organização e responsabilização da administração pública, julgue o item a seguir.Caso um agente público cause, no exercício de suas funções, dano ao particular, admite-se, reconhecida a responsabilidade pelo prejuízo causado, o desconto de ofício, pela administração pública, das parcelas indenizatórias nos vencimentos do referido agente.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do Estado: desconto de ofício

Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o desconto de ofício (automático) nos vencimentos do agente público é admitido apenas para reparação de danos causados ao próprio erário, e não para indenização de danos causados a terceiros. Nesta última hipótese, o Estado responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º) e, após indenizar o particular, exerce direito de regresso contra o agente, mas sem autoexecutoriedade de desconto.

O conteúdo de apoio diferencia claramente as duas situações:

  • Dano ao Estado: a Administração pode, por processo administrativo, descontar diretamente dos vencimentos do servidor o valor do prejuízo, em procedimento autoexecutório, desde que previsto em lei.

  • Dano a terceiros: o Estado indeniza o particular (responsabilidade objetiva) e, se o agente agiu com dolo ou culpa, ajuíza ação regressiva ou, administrativamente, busca o ressarcimento, mas não pode realizar desconto de ofício nos vencimentos do agente para pagar a vítima. O desconto automático é incompatível com essa modalidade, pois o prejuízo não é diretamente do erário, mas de terceiro.

A afirmativa, portanto, confunde as duas espécies de responsabilidade, sendo incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o cenário de dano ao erário (em que o desconto de ofício é cabível) pelo de dano a particular (em que o desconto automático não se aplica). O candidato deve lembrar que a autoexecutoriedade só vale para prejuízos sofridos pela própria Administração.

Gabarito: Errado (E).

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