Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196814
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). A ausência de dolo é condição suficiente para descaracterizar a conduta como ato de improbidade administrativa, pois, com as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, a Lei 8.429/1992 passou a exigir o elemento doloso – em especial o dolo específico – para a configuração de qualquer ato de improbidade, não mais admitindo a modalidade culposa.
A reforma da LIA (Lei de Improbidade Administrativa) eliminou expressamente a possibilidade de punição a título de culpa. Dessa forma, o dolo tornou-se requisito indispensável para que uma conduta comissiva ou omissiva seja enquadrada como ato de improbidade. Nos termos do art. 11, §1º, da LIA, somente se configura improbidade quando comprovado o fim de obter proveito ou benefício indevido, o que demonstra a exigência de dolo específico.
Portanto, comprovada a ausência de dolo, a conduta não pode ser considerada ímproba, independentemente de outros elementos. A assertiva está correta.
Gabarito: Certo
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