Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196816
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação inverte a necessidade de previsão contratual: na Lei 14.133/2021, o reajuste exige disposição expressa no edital ou contrato (art. 134), enquanto a revisão, por decorrer de fatos imprevisíveis, independe de cláusula contratual prévia (art. 124). Já a repactuação, prevista para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, também deve estar prevista contratualmente (art. 135).
A banca cobra a distinção entre os três institutos. O erro central está em afirmar que o reajuste dispensa previsão contratual – exatamente o oposto do que determina a lei. A revisão, ao contrário, é direito do contratado independentemente de cláusula expressa, desde que configurado o desequilíbrio por evento imprevisível.
Reajuste: previsto no art. 134, consiste na correção monetária periódica dos preços contratuais com base em índice de inflação (ex.: IPCA). Exige previsão expressa no edital ou no contrato, não podendo ser definido após a formalização do ajuste. Logo, a assertiva erra ao dizer que "dispensa disposição expressa contratual".
Repactuação: disciplinada no art. 135, aplica-se a contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. É uma negociação para adequar os preços às variações dos custos laborais (salários, encargos). Também exige cláusula contratual que preveja o procedimento e os índices de referência. Portanto, não pode ser fixada após a formalização sem previsão.
Revisão: regulada no art. 124, visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante de eventos imprevisíveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária. Dispensa previsão contratual expressa, pois é decorrência lógica do direito ao equilíbrio contratual. O contratado tem direito à recomposição independentemente de cláusula, desde que demonstre o nexo causal.
Instrumento | Exige previsão contratual expressa? | Base legal (Lei 14.133/2021) | Finalidade principal |
|---|---|---|---|
Reajuste | Sim (exige disposição expressa no edital ou contrato) | Art. 134 | Correção monetária periódica por índice de inflação |
Repactuação | Sim (exige cláusula contratual prevendo procedimento e índices) | Art. 135 | Adequação de preços de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra |
Revisão | Não (independe de cláusula contratual prévia) | Art. 124 | Restabelecimento do equilíbrio por eventos imprevisíveis (caso fortuito, força maior, fato do príncipe) |
A banca troca a necessidade de cláusula expressa entre reajuste e revisão. No reajuste, a lei exige previsão contratual; na revisão, não. O candidato que generaliza "manutenção do equilíbrio" tende a errar. Fique atento ao dispositivo de cada figura.
Portanto, a afirmativa de que "apenas o reajuste dispensa disposição expressa contratual" está errada. Na verdade, é a revisão que dispensa, e o reajuste exige.
Gabarito: Errado (E).
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