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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce196816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com base nas Leis n.º 8.429/1992 e n.º 14.133/2021, julgue o item seguinte a respeito de aspectos atinentes à improbidade administrativa e a licitações.Reajuste, repactuação e revisão são formas de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos, e apenas o primeiro desses instrumentos dispensa disposição expressa contratual, podendo ser definido pelas partes após a formalização do ajuste.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Equilíbrio econômico-financeiro nos contratos administrativos (Lei 14.133/2021)

Gabarito: Errado (alternativa E). A afirmação inverte a necessidade de previsão contratual: na Lei 14.133/2021, o reajuste exige disposição expressa no edital ou contrato (art. 134), enquanto a revisão, por decorrer de fatos imprevisíveis, independe de cláusula contratual prévia (art. 124). Já a repactuação, prevista para serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, também deve estar prevista contratualmente (art. 135).

A banca cobra a distinção entre os três institutos. O erro central está em afirmar que o reajuste dispensa previsão contratual – exatamente o oposto do que determina a lei. A revisão, ao contrário, é direito do contratado independentemente de cláusula expressa, desde que configurado o desequilíbrio por evento imprevisível.

Análise detalhada

  • Reajuste: previsto no art. 134, consiste na correção monetária periódica dos preços contratuais com base em índice de inflação (ex.: IPCA). Exige previsão expressa no edital ou no contrato, não podendo ser definido após a formalização do ajuste. Logo, a assertiva erra ao dizer que "dispensa disposição expressa contratual".

  • Repactuação: disciplinada no art. 135, aplica-se a contratos de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra. É uma negociação para adequar os preços às variações dos custos laborais (salários, encargos). Também exige cláusula contratual que preveja o procedimento e os índices de referência. Portanto, não pode ser fixada após a formalização sem previsão.

  • Revisão: regulada no art. 124, visa restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro diante de eventos imprevisíveis, caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou álea econômica extraordinária. Dispensa previsão contratual expressa, pois é decorrência lógica do direito ao equilíbrio contratual. O contratado tem direito à recomposição independentemente de cláusula, desde que demonstre o nexo causal.

Instrumento

Exige previsão contratual expressa?

Base legal (Lei 14.133/2021)

Finalidade principal

Reajuste

Sim (exige disposição expressa no edital ou contrato)

Art. 134

Correção monetária periódica por índice de inflação

Repactuação

Sim (exige cláusula contratual prevendo procedimento e índices)

Art. 135

Adequação de preços de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra

Revisão

Não (independe de cláusula contratual prévia)

Art. 124

Restabelecimento do equilíbrio por eventos imprevisíveis (caso fortuito, força maior, fato do príncipe)

1Reajuste (art. 134)
Correção monetária periódica
Exige previsão contratual expressa
2Repactuação (art. 135)
Serviços contínuos com mão de obra
Exige cláusula contratual
3Revisão (art. 124)
Fatos imprevisíveis
Dispensa previsão contratual
Equilíbrio econômico-financeiro
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Equilíbrio econômico-financeiro: Reajuste (art. 134) (Correção monetária periódica, Exige previsão contratual expressa); Repactuação (art. 135) (Serviços contínuos com mão de obra, Exige cláusula contratual); Revisão (art. 124) (Fatos imprevisíveis, Dispensa previsão contratual)
NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a necessidade de cláusula expressa entre reajuste e revisão. No reajuste, a lei exige previsão contratual; na revisão, não. O candidato que generaliza "manutenção do equilíbrio" tende a errar. Fique atento ao dispositivo de cada figura.

Portanto, a afirmativa de que "apenas o reajuste dispensa disposição expressa contratual" está errada. Na verdade, é a revisão que dispensa, e o reajuste exige.

Gabarito: Errado (E).

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