Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196817
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). Com a alteração promovida pela Lei nº 14.230/2021, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) passou a exigir, para a imposição da sanção de ressarcimento ao erário, a efetiva perda patrimonial, não sendo mais admitido o dano presumido ou meramente potencial.
A nova sistemática da LIA, após a reforma, eliminou a possibilidade de responsabilização por atos culposos e condicionou o ressarcimento à comprovação de prejuízo concreto ao patrimônio público. De acordo com o art. 10 da LIA, os atos que causam lesão ao erário dependem de conduta dolosa e de efetivo dano. Essa alteração foi expressamente destacada pela doutrina e pela jurisprudência: a perda patrimonial efetiva tornou-se requisito indispensável para a condenação ao ressarcimento.
Portanto, a afirmativa está correta. O item merece ser julgado como Certo (C).
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