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Questão de Direito Financeiro — Fiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroFiscalização, Controle Interno e Externo da Execução Orçamentária e Tribunais de Contas
Código
ce196847
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CAU-MG
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No que diz respeito ao direito financeiro, julgue o item que se segue.Todos os conselhos de fiscalização profissional devem prestar contas ao controle externo exercido pelo Tribunal de Contas da União.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeição dos conselhos de fiscalização profissional ao controle do TCU

Gabarito: Errado. A afirmativa é falsa porque utiliza o termo "todos", quando na verdade alguns conselhos de fiscalização profissional, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme entendimento consolidado do STF (ADIn 3.026/DF). A competência do TCU, prevista no art. 71 da Constituição Federal, abrange os administradores e responsáveis por dinheiros públicos da administração direta e indireta federal, mas nem todo conselho profissional se enquadra como entidade da administração pública federal sujeita a esse controle.

Art. 71CF/88

O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II — julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

A afirmação generaliza ao afirmar que "todos" os conselhos devem prestar contas ao TCU. Na realidade, os conselhos de fiscalização profissional são autarquias federais (a maioria), mas a OAB possui natureza jurídica peculiar – é um serviço público independente, sem vínculo funcional com a administração pública, e por isso não está sujeita ao controle do TCU. Além disso, conselhos estaduais podem estar sujeitos aos Tribunais de Contas estaduais, e não ao TCU. Portanto, a assertiva está errada.

1Regra geral
Autarquias federais
Sujeitos ao TCU (art. 71, CF)
2Exceção: OAB
Natureza jurídica peculiar
Serviço público independente
Não se submete ao TCU (STF, ADIn 3.026)
3Conselhos estaduais
Sujeitos ao TCE (não ao TCU)
Conselhos de fiscalização profissional
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Conselhos de fiscalização profissional: Regra geral (Autarquias federais, Sujeitos ao TCU (art. 71, CF)); Exceção: OAB (Natureza jurídica peculiar, Serviço público independente, Não se submete ao TCU (STF, ADIn 3.026)); Conselhos estaduais (Sujeitos ao TCE (não ao TCU))
NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o quantificador universal "todos" para induzir o candidato a acreditar que a regra se aplica indistintamente. Na verdade, o STF já decidiu que a OAB não se submete ao TCU (STF, ADIn 3.026). Memorize: a OAB é uma exceção. Além disso, conselhos estaduais se submetem ao TCE, não ao TCU. Portanto, a palavra "todos" é o termo que torna a assertiva incorreta.

Gabarito: letra E — Errado.

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