Questão de Direito Financeiro — Precatório — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196849
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (alternativa E). O regime de pagamento de dívidas judiciais por meio de precatório não se aplica aos conselhos de fiscalização profissional, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal no Tema 877 de Repercussão Geral. A afirmação de que o regime é aplicável está, portanto, incorreta.
A banca testa o conhecimento sobre os sujeitos passivos do regime constitucional de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal. Embora os conselhos de fiscalização profissional sejam autarquias especiais (pessoas jurídicas de direito público), o STF fixou tese específica excluindo-os desse regime.
STF Tema 877
STF Tema 877 de Repercussão Geral:
"Os pagamentos devidos, em razão de pronunciamento judicial, pelos Conselhos de Fiscalização não se submetem ao regime de precatórios."
Essa decisão foi tomada no RE 938.365, sob a relatoria do Min. Alexandre de Moraes, e reconhece que os conselhos de fiscalização profissional possuem natureza sui generis: são criados por lei, exercem atividade delegada pelo Estado, mas não integram a Administração Pública direta nem se confundem com a Fazenda Pública para os fins do art. 100 da CF. Por isso, suas dívidas judiciais devem ser pagas mediante requisição de pequeno valor (RPV) ou, quando o valor ultrapassar o limite, por meio de pagamento direto, sem necessidade de precatório.
Dessa forma, incorre o candidato que generaliza a aplicação do regime de precatórios a todos os entes públicos, ignorando a exceção consolidada pelo STF para os conselhos profissionais.
Gabarito: Errado (alternativa E).
Link permanente: /questoes/ce196849