Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196850
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto: os conselhos de fiscalização profissional (como CREA, CRM, OAB, etc.) não estão sujeitos aos limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). A razão é que a LRF, conforme seus arts. 1º, §2º, e 2º, inciso I, aplica-se exclusivamente aos entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e às suas respectivas administrações diretas e indiretas (fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes). Os conselhos profissionais, embora sejam pessoas jurídicas de direito público (autarquias especiais), não integram a estrutura de nenhum ente federativo — são entidades autônomas, criadas por lei federal, com personalidade jurídica própria, e não se enquadram como órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios. Assim, estão fora do campo de incidência dos limites de despesa com pessoal da LRF.
Esta distinção é pacífica na doutrina e na jurisprudência. O STF, em sua jurisprudência consolidada, reconhece que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias "sui generis", com autonomia financeira e orçamentária, e não se submetem aos mesmos controles fiscais aplicáveis aos entes federados. Portanto, a afirmação da banca está em linha com a interpretação dominante.
✅ CERTO.
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