Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce196968
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- CAU-MG
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo e Financeiro
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmativa está correta. A Lei 14.133/2021, em seu art. 17, §2º, permite que a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e julgamento, desde que haja previsão expressa no edital e o ato seja motivado com a indicação dos benefícios decorrentes da medida. A regra geral é que a habilitação ocorre após o julgamento, mas a inversão é excepcional e exige esses requisitos. A referência à Lei 4.320/1964 no enunciado é apenas contextual, pois essa lei trata de orçamento público, não de procedimento licitatório. O instituto está disciplinado na lei de licitações vigente.
Memorize que a inversão das fases de habilitação e julgamento é possível, mas depende de previsão editalícia e motivação expressa (benefícios). Esse é um ponto recorrente em provas de Direito Administrativo.
✅ CERTO.
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