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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce207964
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
Acerca do prazo prescricional nesse contexto, julgue o item que se segue.O prazo prescricional começa a correr da data da consumação do ilícito administrativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da ação disciplinar na Lei 8.112/1990

Gabarito: ERRADO. O prazo prescricional para a ação disciplinar, nos termos do art. 142, § 1º, da Lei nº 8.112/1990, começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração, e não da data da consumação do ilícito. A afirmativa inverte o marco inicial, portanto está incorreta.

A redação literal do dispositivo é clara:

Art. 142, §1Lei-8112

O prazo de prescrição começa a correr da data em que o fato se tornou conhecido.

O caput do art. 142 estabelece os prazos conforme a sanção:

Art. 142: A ação disciplinar prescreverá I — em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; II — em 2 (dois) anos, quanto à suspensão; III — em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o início da contagem: o correto é "data em que o fato se tornou conhecido" (conhecimento pela Administração), e não "data da consumação" (momento da prática). Essa troca é comum em questões sobre prescrição disciplinar; fique atento ao termo exato da lei.

ERRADO.

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