Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce207965
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.Tanto o abandono de cargo quanto a inassiduidade habitual são infrações a serem apuradas por comissão composta por dois servidores estáveis, mediante processo administrativo disciplinar de rito sumário, com prazo de conclusão de trinta dias, prorrogável por até quinze dias.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Abandono de cargo e inassiduidade habitual – Procedimento sumário (Lei 8.112/1990)
✅ CERTO. A afirmação está correta. O art. 140 da Lei 8.112/1990 determina que, na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133. Esse procedimento prevê comissão composta por dois servidores estáveis e prazo de conclusão de trinta dias, prorrogável por até quinze dias (art. 133, §7º, interpretação do conjunto). A situação hipotética apenas exemplifica as infrações; o item em si não julga o mérito, mas apenas o procedimento, que está em conformidade com a lei.
Art. 140Lei-8112
Art. 140 — "Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que: [...]"
O art. 133, por sua vez, estabelece que a comissão será composta por dois servidores estáveis (inciso I) e que o prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar submetido ao rito sumário não excederá trinta dias, admitida a prorrogação por até quinze dias (§7º). Todos os elementos da assertiva estão, portanto, de acordo com a legislação.
Dica: Decore os números: comissão de 2 servidores estáveis, prazo de 30 dias + 15 de prorrogação. Esse rito sumário é aplicável também à acumulação ilegal de cargos (art. 133 caput), mas o art. 140 expressamente o estende ao abandono de cargo e à inassiduidade habitual.
Final: ✅ CERTO. Gabarito: Certo.
Rito sumário (Lei 8.112/1990): Infrações (art. 140) (Abandono de cargo, Inassiduidade habitual); Comissão (art. 133, I) (2 servidores estáveis); Prazo (art. 133, §7º) (30 dias, Prorrogável por até 15 dias)