Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce207966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A fim de se caracterizar a inassiduidade habitual, faz-se necessária a demonstração do animus específico de abandonar o cargo.
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Inassiduidade habitual e abandono de cargo na Lei 8.112/1990
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta. A inassiduidade habitual é caracterizada objetivamente pelo número de faltas injustificadas (60 dias interpoladamente em 12 meses, conforme art. 139 da Lei 8.112/1990), sem necessidade de demonstrar o ânimo específico de abandonar o cargo. Esse requisito subjetivo (animus abandonandi) é exigido apenas para a infração de abandono de cargo (art. 132, II, da mesma lei).
Art. 139Lei-8112
Art. 139 — "Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."
Perceba que o dispositivo não menciona qualquer elemento volitivo específico. Basta a constatação objetiva do número de ausências. Já o abandono de cargo (art. 132, II) exige a intenção deliberada de não mais retornar ao serviço, conforme consolidado pela jurisprudência do STJ (MS 22.566/DF).
Infrações disciplinares (Lei 8.112/1990)
1Inassiduidade habitual (art. 139)
Não exige animus abandonandi
Critério objetivo
60 faltas injustificadas
Interpoladamente em 12 meses
2Abandono de cargo (art. 132, II)
Exige animus abandonandi
Critério subjetivo
Intenção de não retornar
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NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o requisito do abandono de cargo (animus abandonandi) com o da inassiduidade habitual, que é puramente objetivo. Cuidado: cada infração tem seus próprios elementos — a inassiduidade habitual é uma infração plural, de caráter objetivo, enquanto o abandono de cargo é singular e exige dolo específico.