Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
ce207968
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Diplomata (Terceiro Secretário) - Manhã e Tarde
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item a seguir.A Júlia pode ser imputada, conforme a legislação, a prática de ilícito administrativo de inassiduidade habitual, pelas faltas não justificadas, de forma intercalada, no período de seis meses.
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Inassiduidade habitual no regime disciplinar do servidor público
❌ ERRADO. A Júlia não pode ser imputada por inassiduidade habitual porque a legislação exige, para a demissão por essa infração, que o servidor falte ao serviço por sessenta dias interpoladamente no período de doze meses (Art. 293, §2º, Lei 6.174/1970). Júlia possui apenas 40 faltas intercaladas em seis meses, número insuficiente para caracterizar a inassiduidade habitual.
O item cobra o conhecimento do conceito legal de inassiduidade habitual, distinto do abandono de cargo (30 dias consecutivos). A banca frequentemente explora essa diferença para induzir ao erro. Veja o dispositivo:
Art. 293, §2LEI-PR-6174-1970
Art. 293, §2º — "Será ainda demitido o funcionário que, durante o período de doze meses, faltar ao serviço sessenta dias interpoladamente, sem causa justificada."
Portanto, a afirmativa está errada.
Infrações disciplinares (faltas)
1Abandono de cargo
30 dias consecutivos
Período: contínuo
2Inassiduidade habitual
60 dias interpolados
Período: 12 meses
Menos de 60 → não caracteriza
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NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o número de faltas para inassiduidade habitual (60 em 12 meses) com o de abandono de cargo (30 consecutivos). Júlia não atinge nenhum dos dois, mas a questão especificamente trata de inassiduidade habitual, que exige 60 faltas interpoladas no período de 12 meses. Fique atento ao período e à quantidade exigida!