Questão de Direito Administrativo — Intervenção do estado na propriedade — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Intervenção do estado na propriedade
Código
ce210582
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra o proprietário de um imóvel tombado pelo município em que está localizado e também pelo estado-membro a que pertence o município, visando à sua restauração.Nessa situação hipotética, segundo entendimento do STJ, a responsabilidade pela conservação do patrimônio tombado é
Asolidária, devendo a execução recair sobre o proprietário e o município instituidor do tombamento, em razão de litisconsórcio passivo necessário, e, de forma subsidiária, sobre o estado-membro.
Bsolidária, devendo a execução recair sobre o proprietário e o município instituidor do tombamento, em razão de litisconsórcio passivo necessário, não sendo o estado-membro responsabilizado.
Csolidária, devendo a execução recair inicialmente sobre o proprietário e cabendo a responsabilização subsidiária aos entes estatais instituidores do tombamento.
Dexclusivamente do proprietário do imóvel, devendo a execução ser promovida apenas contra ele, não havendo responsabilidade dos entes estatais instituidores do tombamento.
Esolidária, devendo a execução recair sobre o proprietário e ambos os entes estatais instituidores do tombamento, em razão de litisconsórcio passivo necessário.
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GabaritoC — solidária, devendo a execução recair inicialmente sobre o proprietário e cabendo a responsabilização subsidiária aos entes estatais instituidores do tombamento.
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Tombamento – Responsabilidade pela Conservação
Gabarito: letra C. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, no âmbito civil, a responsabilidade pela conservação do imóvel tombado é solidária entre o proprietário e os entes federativos instituidores do tombamento, mas com uma gradação: a execução deve recair inicialmente sobre o proprietário, cabendo a responsabilização subsidiária aos entes tombadores. Não há litisconsórcio passivo necessário nem solidariedade plena e simultânea (STJ, REsp 1.661.809/RS).
A banca explora a diferença entre responsabilidade solidária com ordem de preferência e o litisconsórcio passivo necessário, que inexiste nesse contexto.
Responsabilidade pela conservação (STJ)
1Natureza
Solidária
Com gradação
2Ordem de execução
1º Proprietário
2º Entes tombadores (subsidiários)
Município
Estado-membro
3Não há
Litisconsórcio passivo necessário
Solidariedade plena e simultânea
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a execução recai sobre o proprietário e o município em litisconsórcio necessário, com responsabilidade subsidiária apenas do estado-membro. Erro: o STJ não exige litisconsórcio passivo necessário; a solidariedade existe, mas a execução deve ser dirigida primeiro ao proprietário, e a subsidiariedade alcança todos os entes tombadores (município e estado), não apenas o estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta litisconsórcio passivo necessário entre proprietário e município, excluindo o estado-membro. Erro: novamente, não há litisconsórcio necessário, e o estado-membro também é responsável subsidiariamente, já que também instituiu o tombamento.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete o entendimento do STJ: responsabilidade solidária, com execução inicialmente contra o proprietário e responsabilização subsidiária dos entes estatais instituidores do tombamento. Não impõe litisconsórcio necessário, reconhecendo a gradação correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é exclusiva do proprietário. Erro: o STJ admite responsabilidade solidária (com subsidiariedade) dos entes tombadores, não havendo exclusividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Prevê litisconsórcio passivo necessário entre proprietário e ambos os entes tombadores, com solidariedade plena e simultânea. Erro: o litisconsórcio não é necessário, e a solidariedade não é sem ordem de preferência; o proprietário responde primeiro e os entes apenas subsidiariamente.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da regra geral do STJ: o proprietário é o principal responsável pelo bem tombado; os entes tombadores só respondem subsidiariamente, e não há litisconsórcio necessário. As bancas costumam inverter a ordem ou exigir litisconsórcio onde ele não existe.
MNEMÔNICO
Rê, o cu de Tom lhe serve? (RE.OCU.DE.TOM.LI.SERVI.)