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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce210585
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Considera-se ato de improbidade administrativa
  1. Acausar lesão ao erário em decorrência de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres da administração pública direta e indireta.
  2. Breceber vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade, independentemente de culpa ou dolo.
  3. Cperceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo.
  4. Dnegar publicidade aos atos oficiais em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei.
  5. Eatentar contra os princípios da administração pública em virtude de ação ou omissão, dolosa ou culposa, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
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GabaritoC — perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza, salvo mediante a prática de ato culposo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra C. Após a reforma de 2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo, excluindo-se a modalidade culposa. A alternativa C corretamente prevê que a percepção de vantagem econômica para intermediar verba pública configura improbidade, salvo se o ato for culposo — ou seja, o ato culposo não é improbidade. As demais alternativas ou preveem condutas culposas como improbidade (A, E), ou não exigem dolo (B), ou tratam de exceções legais que não configuram improbidade (D).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A letra A descreve o ato de causar lesão ao erário como "ação ou omissão, dolosa ou culposa". Com a Lei 14.230/2021, o art. 10 da LIA passou a exigir dolo para a caracterização do ato de improbidade por lesão ao erário, não mais admitindo a forma culposa. Logo, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A letra B afirma que receber vantagem patrimonial indevida configura improbidade "independentemente de culpa ou dolo". O art. 9º da LIA (enriquecimento ilícito) também exige dolo após a reforma. Assim, a conduta culposa não caracteriza improbidade. A alternativa erra ao não exigir dolo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C estabelece que perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública é ato de improbidade, salvo se o ato for culposo. Isso está em conformidade com a atual redação da LIA, que exige dolo para todos os atos de improbidade. A ressalva "salvo mediante a prática de ato culposo" significa que a conduta culposa não configura improbidade, o que é correto. Portanto, a alternativa está certa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A letra D menciona negar publicidade aos atos oficiais "em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei". Essas são exceções legais que permitem a restrição à publicidade. Logo, negar publicidade nessas hipóteses não configura improbidade. A alternativa considera como improbidade, o que é incorreto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A letra E descreve atentado contra os princípios da administração pública como "ação ou omissão, dolosa ou culposa". O art. 11 da LIA, após a reforma, também exige dolo. Portanto, a conduta culposa não configura improbidade. A alternativa está errada.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra C.

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