Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992, com alterações da Lei 14.230/2021)
Gabarito: letra C. Após a reforma de 2021, todos os atos de improbidade administrativa passaram a exigir dolo, excluindo-se a modalidade culposa. A alternativa C corretamente prevê que a percepção de vantagem econômica para intermediar verba pública configura improbidade, salvo se o ato for culposo — ou seja, o ato culposo não é improbidade. As demais alternativas ou preveem condutas culposas como improbidade (A, E), ou não exigem dolo (B), ou tratam de exceções legais que não configuram improbidade (D).
Alternativa A — ❌ Incorreta
A letra A descreve o ato de causar lesão ao erário como "ação ou omissão, dolosa ou culposa". Com a Lei 14.230/2021, o art. 10 da LIA passou a exigir dolo para a caracterização do ato de improbidade por lesão ao erário, não mais admitindo a forma culposa. Logo, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A letra B afirma que receber vantagem patrimonial indevida configura improbidade "independentemente de culpa ou dolo". O art. 9º da LIA (enriquecimento ilícito) também exige dolo após a reforma. Assim, a conduta culposa não caracteriza improbidade. A alternativa erra ao não exigir dolo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa C estabelece que perceber vantagem econômica para intermediar liberação ou aplicação de verba pública é ato de improbidade, salvo se o ato for culposo. Isso está em conformidade com a atual redação da LIA, que exige dolo para todos os atos de improbidade. A ressalva "salvo mediante a prática de ato culposo" significa que a conduta culposa não configura improbidade, o que é correto. Portanto, a alternativa está certa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A letra D menciona negar publicidade aos atos oficiais "em razão de sua prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado ou de outras hipóteses instituídas em lei". Essas são exceções legais que permitem a restrição à publicidade. Logo, negar publicidade nessas hipóteses não configura improbidade. A alternativa considera como improbidade, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A letra E descreve atentado contra os princípios da administração pública como "ação ou omissão, dolosa ou culposa". O art. 11 da LIA, após a reforma, também exige dolo. Portanto, a conduta culposa não configura improbidade. A alternativa está errada.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra C.