Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
ce210586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.
AOs bens públicos comuns são aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas e podem sofrer afetação.
BOs bens públicos dominicais são aqueles de utilização pelo Estado para fins econômicos e podem ser alienados sem necessidade de procedimento licitatório ou específico destinado a assegurar o tratamento isonômico, não dependendo de formalidades destinadas a comprovar a desnecessidade da manutenção no patrimônio público.
COs bens públicos dominicais são aqueles de utilização pelo Estado para fins econômicos e podem sofrer afetação.
DOs bens públicos especiais são aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas e não podem sofrer afetação.
EOs bens públicos comuns são aqueles de utilização concorrente de toda a comunidade, e os especiais, aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas, podendo ambos sofrer afetação.
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GabaritoE — Os bens públicos comuns são aqueles de utilização concorrente de toda a comunidade, e os especiais, aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas, podendo ambos sofrer afetação.
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Classificação dos bens públicos quanto à destinação
Gabarito: Letra E. A alternativa E define corretamente os bens comuns (uso concorrente da comunidade) e os especiais (utilizados para funções públicas) e afirma que ambos podem sofrer afetação, o que é verdadeiro. As demais alternativas apresentam erros na conceituação ou na possibilidade de afetação/desafetação.
A classificação clássica dos bens públicos, segundo o Código Civil (arts. 99 a 101), divide-os em:
Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, praças – utilizados por todos indistintamente.
Bens de uso especial: destinados à execução dos serviços públicos (escolas, hospitais, repartições).
Bens dominicais: não têm destinação pública específica, constituem o patrimônio disponível do Estado (terrenos vagos, prédios desativados).
A afetação é o ato pelo qual um bem passa a ter uma finalidade pública; a desafetação é o inverso. Bens dominicais são desafetados; bens de uso comum e especial são afetados, mas podem ser objeto de nova afetação ou desafetação.
Bens públicos (quanto à destinação)
1Uso comum do povo
Ex.: rios, mares, estradas, praças
Uso concorrente da comunidade
Sofrem afetação
2Uso especial
Ex.: escolas, hospitais, repartições
Destinados a funções públicas
Sofrem afetação
3Dominicais
Ex.: terrenos vagos, prédios desativados
Patrimônio disponível do Estado
Desafetados
Alienação exige licitação (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que bens comuns são utilizados para cumprimento de funções públicas, o que é característica dos bens de uso especial. Bens comuns são de uso geral da coletividade, não vinculados a uma função estatal específica. Além disso, a frase "podem sofrer afetação" é verdadeira, mas o erro na definição invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Define corretamente os bens dominicais como os de utilização pelo Estado para fins econômicos, mas erra ao afirmar que podem ser alienados sem necessidade de procedimento licitatório ou formalidades. A alienação de bens públicos, inclusive dominicais, exige licitação (Lei 14.133/2021, art. 76, I, e art. 101 do CC) e desafetação prévia. Há exceções legais, mas a regra é a licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A definição de bens dominicais está correta, mas a afirmação "podem sofrer afetação" é ambígua. Bens dominicais são originalmente desafetados; a afetação os transformaria em bens de uso comum ou especial. Embora seja possível, a redação sugere que eles já são afetados, o que não é verdade. A alternativa não está totalmente errada, mas a letra E é mais precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A primeira parte está correta: bens especiais (uso especial) são para funções públicas. No entanto, a segunda parte "não podem sofrer afetação" é falsa. Bens especiais já são afetados, mas podem ser desafetados e até sofrer nova afetação. A negação absoluta é incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Define corretamente:
Bens comuns: utilização concorrente de toda a comunidade.
Bens especiais: utilização para cumprimento de funções públicas.
E afirma que ambos podem sofrer afetação. De fato, bens podem ser afetados a uma finalidade pública (um terreno pode se tornar praça – bem comum; ou construir um hospital – bem especial). A alternativa está em conformidade com a doutrina majoritária.