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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
ce210586
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Acerca de bens públicos, assinale a opção correta.
  1. AOs bens públicos comuns são aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas e podem sofrer afetação.
  2. BOs bens públicos dominicais são aqueles de utilização pelo Estado para fins econômicos e podem ser alienados sem necessidade de procedimento licitatório ou específico destinado a assegurar o tratamento isonômico, não dependendo de formalidades destinadas a comprovar a desnecessidade da manutenção no patrimônio público.
  3. COs bens públicos dominicais são aqueles de utilização pelo Estado para fins econômicos e podem sofrer afetação.
  4. DOs bens públicos especiais são aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas e não podem sofrer afetação.
  5. EOs bens públicos comuns são aqueles de utilização concorrente de toda a comunidade, e os especiais, aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas, podendo ambos sofrer afetação.
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GabaritoE — Os bens públicos comuns são aqueles de utilização concorrente de toda a comunidade, e os especiais, aqueles de utilização para cumprimento de funções públicas, podendo ambos sofrer afetação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos bens públicos quanto à destinação

Gabarito: Letra E. A alternativa E define corretamente os bens comuns (uso concorrente da comunidade) e os especiais (utilizados para funções públicas) e afirma que ambos podem sofrer afetação, o que é verdadeiro. As demais alternativas apresentam erros na conceituação ou na possibilidade de afetação/desafetação.

A classificação clássica dos bens públicos, segundo o Código Civil (arts. 99 a 101), divide-os em:

  • Bens de uso comum do povo: rios, mares, estradas, praças – utilizados por todos indistintamente.

  • Bens de uso especial: destinados à execução dos serviços públicos (escolas, hospitais, repartições).

  • Bens dominicais: não têm destinação pública específica, constituem o patrimônio disponível do Estado (terrenos vagos, prédios desativados).

A afetação é o ato pelo qual um bem passa a ter uma finalidade pública; a desafetação é o inverso. Bens dominicais são desafetados; bens de uso comum e especial são afetados, mas podem ser objeto de nova afetação ou desafetação.

Bens públicos (quanto à destinação)
  • 1Uso comum do povo
    • Ex.: rios, mares, estradas, praças
    • Uso concorrente da comunidade
    • Sofrem afetação
  • 2Uso especial
    • Ex.: escolas, hospitais, repartições
    • Destinados a funções públicas
    • Sofrem afetação
  • 3Dominicais
    • Ex.: terrenos vagos, prédios desativados
    • Patrimônio disponível do Estado
    • Desafetados
    • Alienação exige licitação (regra)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que bens comuns são utilizados para cumprimento de funções públicas, o que é característica dos bens de uso especial. Bens comuns são de uso geral da coletividade, não vinculados a uma função estatal específica. Além disso, a frase "podem sofrer afetação" é verdadeira, mas o erro na definição invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Define corretamente os bens dominicais como os de utilização pelo Estado para fins econômicos, mas erra ao afirmar que podem ser alienados sem necessidade de procedimento licitatório ou formalidades. A alienação de bens públicos, inclusive dominicais, exige licitação (Lei 14.133/2021, art. 76, I, e art. 101 do CC) e desafetação prévia. Há exceções legais, mas a regra é a licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição de bens dominicais está correta, mas a afirmação "podem sofrer afetação" é ambígua. Bens dominicais são originalmente desafetados; a afetação os transformaria em bens de uso comum ou especial. Embora seja possível, a redação sugere que eles já são afetados, o que não é verdade. A alternativa não está totalmente errada, mas a letra E é mais precisa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A primeira parte está correta: bens especiais (uso especial) são para funções públicas. No entanto, a segunda parte "não podem sofrer afetação" é falsa. Bens especiais já são afetados, mas podem ser desafetados e até sofrer nova afetação. A negação absoluta é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Define corretamente:

  • Bens comuns: utilização concorrente de toda a comunidade.

  • Bens especiais: utilização para cumprimento de funções públicas.

  • E afirma que ambos podem sofrer afetação. De fato, bens podem ser afetados a uma finalidade pública (um terreno pode se tornar praça – bem comum; ou construir um hospital – bem especial). A alternativa está em conformidade com a doutrina majoritária.

Gabarito: Letra E

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