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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce210588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
O estado Y anunciou a realização do maior evento de ano novo que já ocorreu na capital, tendo prometido a presença de artistas de renome, o que gerou grande expectativa na população.Assim, internamente, a secretaria de estado responsável iniciou o procedimento de contratação. Durante os estudos, verificou que a Banda XYZ, além de conhecida por todos da cidade, recebera o reconhecimento da crítica especializada, que lhe concedera prêmio em festival internacional, motivo por que decidiu contratar seu empresário exclusivo por meio de contratação direta por inexigibilidade de licitação.Entretanto, quando da solicitação dos documentos para a efetivação da contratação, verificou-se que o contrato do empresário exclusivo com a Banda XYZ era para representação restrita ao evento de ano novo.Ao ser consultada sobre a questão, a assessoria jurídica manifestou-se pela impossibilidade da celebração do contrato.Nessa situação hipotética, a conduta da assessoria jurídica é considerada
  1. Aincorreta, pois o contrato com representação restrita a evento não afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação em caso de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  2. Bcorreta, pois a contratação direta de profissional de setor artístico deve ser realizada diretamente com a pessoa física ou jurídica, não havendo possibilidade de ser intermediada por empresário.
  3. Ccorreta, pois o contrato com representação restrita a evento ou local específico afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, independentemente da consagração do profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  4. Dincorreta, pois apenas a restrição de cidade específica afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de contratação em caso de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
  5. Eincorreta, pois, para a contratação direta de profissional de setor artístico por inexigibilidade de licitação, basta a comprovação da consagração artística pela crítica especializada e pela opinião pública, conforme prevê a Lei n.º 14.133/2021.
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GabaritoC — correta, pois o contrato com representação restrita a evento ou local específico afasta a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade de licitação, independentemente da consagração do profissional do setor artístico pela crítica especializada ou pela opinião pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Inexigibilidade de licitação – Contratação de profissional do setor artístico (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra C. A assessoria jurídica agiu corretamente, pois, nos termos do art. 74, §2º, da Lei 14.133/2021, a contratação direta por inexigibilidade de licitação com empresário exclusivo exige que este possua contrato de exclusividade permanente e contínua de representação, sendo afastada a possibilidade quando a representação for restrita a evento ou local específico. No caso, o empresário da Banda XYZ tinha contrato apenas para o evento de ano novo, o que inviabiliza a inexigibilidade.

A banca cobra a literalidade do §2º do art. 74, que é uma inovação da nova Lei de Licitações em relação à legislação anterior (Lei 8.666/1993). Antes, bastava a consagração do artista; agora, exige-se também que o intermediário (empresário) tenha exclusividade permanente e contínua.

Art. 74, §2Lei-14133

Art. 74 – É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: ... II – contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública; ... § 2º – Para fins do disposto no inciso II do caput deste artigo, considera-se empresário exclusivo a pessoa física ou jurídica que possua contrato, declaração, carta ou outro documento que ateste a exclusividade permanente e contínua de representação, no País ou em Estado específico, do profissional do setor artístico, afastada a possibilidade de contratação direta por inexigibilidade por meio de empresário com representação restrita a evento ou local específico.

Alternativa

Afirmação central

Compatível com o art. 74, §2º, Lei 14.133/2021?

Conclusão

A

Representação restrita a evento não afasta a inexigibilidade.

❌ Não (o §2º afasta expressamente)

Incorreta

B

Contratação deve ser direta com o artista, sem intermediário.

❌ Não (a lei admite empresário exclusivo)

Incorreta

C

Representação restrita a evento afasta a inexigibilidade, independentemente da consagração.

✅ Sim (literalidade do §2º)

Correta

D

Apenas restrição de cidade específica afasta a inexigibilidade.

❌ Não (a lei também menciona evento ou local específico)

Incorreta

E

Basta a comprovação da consagração artística pela crítica e opinião pública.

❌ Não (exige-se também exclusividade permanente e contínua do empresário)

Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a representação restrita a evento não afasta a inexigibilidade. Contraria o §2º, que expressamente afasta a possibilidade nessa hipótese. O erro é ignorar a exigência de permanência e continuidade da exclusividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a contratação deve ser diretamente com o artista, sem possibilidade de intermediação por empresário. O art. 74, II, admite expressamente a contratação por meio de empresário exclusivo. O que impede é a representação restrita, não a intermediação em si.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a representação restrita a evento ou local específico afasta a possibilidade de inexigibilidade, independentemente da consagração do artista. Essa é a redação exata do §2º. Portanto, a assessoria jurídica agiu corretamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe o impedimento apenas à restrição de cidade específica, deixando de fora a restrição a evento específico. O §2º fala em "evento ou local específico", portanto a alternativa é mais limitada que a lei e, por isso, errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que basta a consagração artística para a inexigibilidade. Ignora a exigência do §2º quanto à exclusividade permanente e contínua do empresário. A consagração é requisito necessário, mas não suficiente quando há intermediação.

PEGA ESSA DICA!

Na Lei 14.133/2021, a inexigibilidade para contratação de artista exige atenção a dois requisitos cumulativos quando houver empresário: (1) consagração do artista pela crítica ou opinião pública; (2) o empresário deve comprovar exclusividade permanente e contínua de representação – representação restrita a evento ou local específico invalida a modalidade. Esse ponto é frequentemente cobrado em provas.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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