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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
ce210590
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
De acordo com a Lei federal n.º 9.784/1999, no processo administrativo, os legitimados para interpor recurso incluem
  1. Apartidos políticos com representação no Congresso Nacional ou deputados com mandato vigente.
  2. Bqualquer cidadão ou associação, independentemente dos direitos ou interesses envolvidos.
  3. Cqualquer cidadão ou associação, no que diz respeito a direitos ou interesses difusos.
  4. Dorganizações ou associações representativas, no tocante a direitos e interesses individuais.
  5. Eaqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida, desde que parte do processo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — qualquer cidadão ou associação, no que diz respeito a direitos ou interesses difusos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legitimidade para recurso administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 58, IV, da Lei 9.784/1999, os cidadãos ou associações são legitimados para interpor recurso administrativo quanto a direitos ou interesses difusos. As demais alternativas ou extrapolam o dispositivo ou o contradizem.

Lei 9.784/1999:

Art. 58 — Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: I — os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo; II — aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida; III — as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos; IV — os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

Legitimado (art. 58)

Direito/interesse

Condição

Titulares de direitos e interesses (I)

Qualquer

Ser parte no processo

Indiretamente afetados (II)

Qualquer

Não exige ser parte

Organizações/associações representativas (III)

Coletivos

Cidadãos ou associações (IV)

Difusos

Alternativa A — ❌ Incorreta

Menciona partidos políticos com representação no Congresso ou deputados com mandato vigente. Esse rol é próprio da legitimação para ação direta de inconstitucionalidade (Lei 9.868/1999, art. 30), não para recurso administrativo. A banca tenta confundir as esferas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer cidadão ou associação tem legitimidade "independentemente dos direitos ou interesses envolvidos". O art. 58, IV, exige que se trate de direitos ou interesses difusos — não há legitimidade geral e irrestrita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do inciso IV do art. 58: "os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos". Portanto, está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Engloba organizações e associações representativas, mas as qualifica para "direitos e interesses individuais". O art. 58, III, limita essa legitimidade a direitos e interesses coletivos. Individuais são tratados pelo inciso I (partes no processo).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que os indiretamente afetados pela decisão recorrida devem ser "parte do processo" para recorrer. O art. 58, II, não exige essa condição: basta que sejam indiretamente afetados, independentemente de serem parte. A condição de parte está no inciso I.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os legitimados do processo administrativo com os do controle concentrado de constitucionalidade (ADI). Memorize o art. 58 e atente para os incisos: cada um tem seu rol específico — parte, indiretamente afetado, coletivo, difuso.

Gabarito: letra C (única que corresponde ao art. 58, IV da Lei 9.784/1999).

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