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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce210592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
O estado X realizou procedimento licitatório por meio de sistema de registro de preços para contratação de prestação de serviços gráficos. Após as fases da licitação, que ocorreram regularmente, lavrou-se a ata de registro de preços, na qual constavam o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições previstas.Durante a vigência da ata de registro de preços, o órgão gerenciador foi consultado por outro órgão, na condição de não participante, sobre a possibilidade de aderir à ata de registro de preços no quantitativo de 100% dos itens do instrumento convocatório.Ao verificar a solicitação, o estado X informou o órgão solicitante da impossibilidade da pretensão, com base na Lei n.º 14.133/2021.Nessa situação hipotética, a informação do estado X ao órgão solicitante fundamenta-se em dispositivo legal segundo o qual
  1. Aórgão não participante da ata de registro de preços poderá aderir às aquisições ou contratações adicionais da ata desde que haja prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador, sendo prescindível a aceitação do fornecedor.
  2. Bas aquisições ou contratações adicionais para órgão na condição de não participante não poderão exceder a 85% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador ou para os órgãos participantes.
  3. Cas aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade na condição de não participante, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  4. Das aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade na condição de não participante, a 75% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
  5. Eórgão não participante da ata de registro de preços está impedido de aderir às aquisições ou contratações adicionais da ata.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — as aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade na condição de não participante, a 50% dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços — Adesão de Órgão Não Participante

Gabarito: letra C. A Lei 14.133/2021, no art. 86, §4º, estabelece que as aquisições adicionais por órgão não participante não podem exceder 50% dos quantitativos registrados na ata para o órgão gerenciador e participantes. Como o órgão solicitante pretendia 100%, a informação do estado X está correta.

A banca cobra o percentual exato previsto na lei — um clássico distrator numérico.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com outros percentuais (75% da antiga lei? 85%? ) ou pensar que a adesão é vedada. A lei atual fixa 50% por órgão não participante (art. 86, §4º). Já o §5º limita o total de adesões ao dobro do quantitativo registrado. Fique atento a esses dois limites distintos.

Art. 86, §4Lei-14133

Art. 86, §4º — "As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes."

Alternativa

Descrição do dispositivo legal

Percentual/Exigência

Correta?

Fundamento Legal

A

Órgão não participante pode aderir com prévia consulta e aceitação do órgão gerenciador, sendo prescindível a aceitação do fornecedor.

Art. 86, §2º, III exige aceitação do fornecedor

B

Aquisições adicionais para órgão não participante não podem exceder 85% dos quantitativos registrados.

85%

Art. 86, §4º (correto é 50%)

C

Aquisições adicionais não podem exceder, por órgão não participante, 50% dos quantitativos registrados para o órgão gerenciador e participantes.

50%

Art. 86, §4º

D

Aquisições adicionais não podem exceder, por órgão não participante, 75% dos quantitativos registrados.

75%

Art. 86, §4º (correto é 50%)

E

Órgão não participante está impedido de aderir à ata.

Art. 86, §2º permite adesão com limites

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é prescindível a aceitação do fornecedor. O art. 86, §2º, III exige prévias consulta e aceitação do órgão gerenciador e do fornecedor. Logo, a aceitação do fornecedor é necessária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Menciona o limite de 85%, que não existe na Lei 14.133/2021. O correto é 50% (art. 86, §4º).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 86, §4º: limite de 50% por órgão não participante. É a razão pela qual o estado X informou a impossibilidade de adesão de 100%.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta o limite de 75%, também incorreto. O percentual legal é 50%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o órgão não participante está impedido de aderir. Na verdade, a adesão é permitida, desde que respeitados os requisitos do art. 86, §2º e o limite de 50% do §4º.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra C.

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