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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
ce210670
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal, o titular de Poder ou órgão, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, poderá contrair obrigação de despesa
  1. Aque possa ser cumprida parcialmente dentro desse período.
  2. Bque possa ser cumprida integralmente no exercício seguinte.
  3. Cconstitucionalmente determinada, mesmo sem disponibilidade de caixa no respectivo exercício.
  4. Dcuja maior parte das parcelas seja paga dentro desse período.
  5. Eque tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para tal efeito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para tal efeito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal — Art. 42 (vedação e exceção)

Gabarito: letra E. O art. 42 da LRF veda contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do mandato se a despesa não puder ser cumprida integralmente dentro do período ou, havendo parcelas para o exercício seguinte, não houver suficiente disponibilidade de caixa. Logo, a conduta é permitida quando existir essa disponibilidade de caixa — exatamente o que descreve a alternativa E.

Art. 42LC-101-2000

Art. 42 — "É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito."

A banca cobra a literalidade do dispositivo, especialmente a parte que excepciona a vedação: se houver caixa, a obrigação com parcelas futuras é lícita. As demais alternativas falham por não reproduzir corretamente essa condição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei exige que a obrigação possa ser cumprida integralmente dentro do período. "Parcialmente" é termo diverso e insuficiente; a simples possibilidade de cumprimento parcial não atende à exceção legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra veda obrigação que só possa ser cumprida no exercício seguinte sem a contrapartida de caixa. A alternativa não menciona a exigência de disponibilidade de caixa, além de inverter o foco temporal (a regra é cumprir dentro do mandato, não no exercício seguinte).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A natureza constitucional da despesa não afasta a necessidade de disponibilidade de caixa. O art. 42 não faz essa ressalva; a vedação aplica-se a todas as despesas, independentemente de origem constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei fala em integralidade, não em "maior parte". O pagamento da maior parte dentro do período ainda deixa parcela para o exercício seguinte sem a devida garantia de caixa, o que é vedado.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a parte final do caput do art. 42: é permitido contrair obrigação com parcelas a pagar no exercício seguinte desde que haja suficiente disponibilidade de caixa. Essa é a única hipótese de exceção prevista na norma.

Gabarito: letra E

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