Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
ce210672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, é possível consignar na LOA
Acrédito com dotação ilimitada, desde que destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Bcondições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Ccrédito com finalidade imprecisa, desde que previsto no PPA.
Datualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada em montante prudencial superior à variação do índice de preços previsto na LDO.
Eprevisões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
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GabaritoE — previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
LOA – Conteúdo e vedações
Gabarito: letra E. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 165, §14, autoriza expressamente que a lei orçamentária anual contenha previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que especificados os investimentos plurianuais e aqueles em andamento. As demais alternativas contrariam vedações legais expressas, seja da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 5º) ou da própria CF.
A banca testa o conhecimento das vedações e permissões específicas quanto ao conteúdo da LOA, especialmente o §4º do art. 5º da LRF e o §3º do mesmo artigo, além do citado §14 do art. 165 da CF.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é possível crédito com dotação ilimitada para passivos contingentes. A LRF veda de forma absoluta:
Art. 5, §4LC-101-2000
Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada."
Não há exceção para passivos contingentes. Estes são tratados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO (art. 4º, §3º), mas não autorizam dotação ilimitada na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a LOA pode conter condições e exigências para transferências a entidades públicas e privadas. Na verdade, tais condições são matéria da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), nos termos do art. 4º, I, "f" da LRF. A LOA não é o instrumento próprio para isso; ela deve conter a previsão de receitas e fixação de despesas, sem cláusulas estranhas (CF, art. 165, §8º).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Pretende permitir crédito com finalidade imprecisa se previsto no PPA. Mais uma vez, o art. 5º, §4º da LRF veda "crédito com finalidade imprecisa" independentemente de qualquer outro plano. A imprecisão é incompatível com a transparência e o controle orçamentário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada pode ser superior à variação do índice previsto na LDO. Ocorre o oposto:
Art. 5, §3LC-101-2000
Art. 5º, §3º — "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica."
A alternativa troca o "não poderá superar" por "em montante prudencial superior", invertendo a regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o que a CF/88 autoriza:
Art. 165, §14CF/88
Art. 165, §14 — "A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento."
Portanto, é plenamente possível consignar na LOA tais previsões, desde que especificados os investimentos plurianuais e os em andamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza inversões clássicas: na alternativa A, insere uma exceção que não existe; na D, troca o limite legal (não pode superar) por "superior". Memorize os exatos dispositivos: LRF art. 5º, §3º e §4º, e CF art. 165, §14.