Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — CESPE / CEBRASPE 2025
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
ce210676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado de 1ª Categoria
Assinale a opção correta em relação ao disposto na Lei Complementar n.º 101/2000 sobre geração da despesa.
ACriação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa, quando acompanhado de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, afasta a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
BCriação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e no próximo subsequente, apenas, bem como de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
CA criação ou expansão de ação governamental que acarrete aumento de despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público quando não acompanhada da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, sendo possível o aperfeiçoamento da ação.
DO aperfeiçoamento da ação que acarrete aumento da despesa não é considerado lesivo ao patrimônio quando não acompanhado da estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes nem de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
ECriação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
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GabaritoE — Criação, expansão ou aperfeiçoamento que acarrete aumento de despesa deve ser acompanhado de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como de declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Geração da Despesa na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E. O art. 16 da LC 101/2000 exige que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa seja acompanhado de dois requisitos cumulativos: (1) estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; (2) declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. A alternativa E reproduz exatamente esses elementos, enquanto as demais os alteram ou suprimem.
Art. 16LC-101-2000
Art. 16 — "A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:" "I — estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;" "II — declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a declaração do ordenador "afasta a necessidade da estimativa". Contraria a literalidade do art. 16, que exige ambos os documentos. Nenhum dos requisitos é alternativo; são cumulativos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reduz o período da estimativa para o exercício de entrada em vigor e "o próximo subsequente, apenas". O correto, conforme o inciso I do art. 16, é o exercício e nos dois subsequentes (três exercícios no total: o da vigência e mais dois).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione a consequência (não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público — prevista no art. 15 da LRF), a alternativa inclui a expressão "sendo possível o aperfeiçoamento da ação", que é contraditória. O aperfeiçoamento também está sujeito aos mesmos requisitos, e a falta deles torna a ação irregular, não sendo possível "aperfeiçoar" sem atender à regra. Além disso, omitiu o termo "aperfeiçoamento" no início, tratando apenas de "criação ou expansão".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o aperfeiçoamento não é considerado lesivo ao patrimônio quando não acompanhado da estimativa e da declaração. É o oposto: o art. 15 da LRF considera não autorizada, irregular e lesiva a despesa que não atenda aos arts. 16 e 17, independentemente de ser criação, expansão ou aperfeiçoamento.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve fielmente os dois requisitos do art. 16 da LRF: estimativa para o exercício corrente e os dois subsequentes, e declaração do ordenador quanto à adequação e compatibilidade. Não há acréscimo ou omissão. Portanto, é a única alternativa em conformidade com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois erros clássicos: (1) confundir o número de exercícios da estimativa — muitos candidatos lembram apenas "dois anos" e erram ao considerar o exercício corrente + um subsequente, quando a lei exige corrente + dois subsequentes; (2) achar que a declaração do ordenador substitui a estimativa, quando ambas são obrigatórias. Fique atento: a leitura literal do art. 16 resolve a questão.