Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214914
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o agente responde "pelos atos já praticados e pelos que pretendia praticar" contraria a regra expressa do instituto. Tanto no Código Penal comum (art. 15) quanto no Código Penal Militar, o agente que desiste voluntariamente ou impede o resultado só responde pelos atos já praticados, jamais pelos que pretendia praticar.
A banca testa o conhecimento literal do art. 15 do Código Penal (decreto-lei 2.848/1940), aplicável ao CPM por identidade de princípio:
Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."
No Código Penal Militar, a regra é idêntica (art. 30 do CPM). A desistência voluntária e o arrependimento eficaz funcionam como causas de exclusão da punibilidade pela tentativa: o agente não responde pela tentativa do crime que pretendia consumar, mas apenas pelos atos efetivamente realizados que já constituam crime por si mesmos. A assertiva erra ao acrescentar "e pelos que pretendia praticar", que é justamente o que a lei exclui.
A banca inverte o núcleo da regra. O candidato pode lembrar que a desistência voluntária "exclui a tentativa", mas se confundir e achar que o agente responde também pelo que pretendia — quando a lei é clara: "só responde pelos atos já praticados". Memorize a expressão "só responde" para não cair.
❌ ERRADO.
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