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Questão de Direito Penal Militar — Noções Fundamentais de Direito Penal Militar — CESPE / CEBRASPE 2025

Direito Penal MilitarNoções Fundamentais de Direito Penal Militar
Código
ce214914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área: Administrativa
Julgue o item a seguir, conforme o Código Penal Militar.No caso de desistência voluntária ou arrependimento eficaz, o agente responderá pelos atos já praticados e pelos que pretendia praticar.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Desistência voluntária e arrependimento eficaz no Código Penal Militar

Gabarito: ERRADO. A afirmação de que o agente responde "pelos atos já praticados e pelos que pretendia praticar" contraria a regra expressa do instituto. Tanto no Código Penal comum (art. 15) quanto no Código Penal Militar, o agente que desiste voluntariamente ou impede o resultado só responde pelos atos já praticados, jamais pelos que pretendia praticar.

A banca testa o conhecimento literal do art. 15 do Código Penal (decreto-lei 2.848/1940), aplicável ao CPM por identidade de princípio:

Art. 15CP

Art. 15 — "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados."

No Código Penal Militar, a regra é idêntica (art. 30 do CPM). A desistência voluntária e o arrependimento eficaz funcionam como causas de exclusão da punibilidade pela tentativa: o agente não responde pela tentativa do crime que pretendia consumar, mas apenas pelos atos efetivamente realizados que já constituam crime por si mesmos. A assertiva erra ao acrescentar "e pelos que pretendia praticar", que é justamente o que a lei exclui.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o núcleo da regra. O candidato pode lembrar que a desistência voluntária "exclui a tentativa", mas se confundir e achar que o agente responde também pelo que pretendia — quando a lei é clara: "só responde pelos atos já praticados". Memorize a expressão "só responde" para não cair.

ERRADO.

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