Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2025
- Código
- ce214925
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- STM
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área: Administrativa
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A assertiva está incorreta porque a teoria do risco administrativo não se restringe a condutas comissivas; ela também se aplica a condutas omissivas quando o Estado possui o dever específico de agir (omissão própria), conforme jurisprudência do STF e doutrina majoritária.
A teoria do risco administrativo é a regra geral da responsabilidade civil objetiva do Estado no Brasil, fundada no art. 37, §6º da Constituição Federal. Ela exige apenas a demonstração do dano, da conduta estatal e do nexo causal, prescindindo de culpa. Essa responsabilidade objetiva alcança tanto as condutas comissivas (ações) quanto as omissivas específicas (quando o Estado tem o dever legal de agir e se omite). Nesse sentido, o STF, no Tema 1237 de Repercussão Geral, firmou:
STF Tema 1237
STF, Tema 1237 (Repercussão Geral):
"(i) O Estado é responsável, na esfera cível, por morte ou ferimento decorrente de operações de segurança pública, nos termos da Teoria do Risco Administrativo; [...]"
As operações de segurança pública podem envolver tanto ações (disparos, abordagens) quanto omissões (falta de proteção adequada), e o STF aplicou a teoria do risco administrativo indistintamente. Na doutrina, a omissão própria (ex.: presos sob custódia, alunos em escola pública) atrai responsabilidade objetiva com base no risco administrativo, enquanto a omissão imprópria (genérica) é subjetiva. Portanto, a afirmação de que a teoria somente se aplica a condutas comissivas é falsa, pois ela também incide sobre omissões qualificadas.
Gabarito: E (Errado).
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